.: Freezeres de Supermercado II
:.
Objetivo
Justificativa
Normas e Documentos de Referência
Marcas Analisadas
Laboratório Responsável pelos
Ensaios
Ensaios Realizados e Resultados
Obtidos
Posicionamento dos Supermercados
Informações
ao Consumidor
Conclusões
Divulgação
Objetivo
A apresentação
dos resultados obtidos nos ensaios realizados em freezeres de supermercado
consiste em uma das etapas do Programa de Análise de Produtos,
coordenado pela Divisão de Orientação e Incentivo
à Qualidade, da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro e que tem
por objetivos:
a) Prover mecanismos para
que o Inmetro mantenha o consumidor brasileiro informado sobre a
adequação dos produtos e serviços aos Regulamentos
e às Normas Técnicas, contribuindo para que ele faça
escolhas melhor fundamentadas, tornando-o mais consciente de seus
direitos e responsabilidades;
b) Fornecer subsídios para a indústria nacional melhorar
continuamente a qualidade de seus produtos, tornando-a mais competitiva;
c) Diferenciar os produtos disponíveis no mercado nacional
em relação à sua qualidade, tornando a concorrência
mais equalizada;
d) Tornar o consumidor parte efetiva do processo de melhoria da
qualidade da indústria nacional.
Deve ser destacado que
estes ensaios não se destinam a aprovar marcas, modelos ou
lotes de produtos. O fato das amostras analisadas estarem ou não
de acordo com as especificações contidas em uma norma
/ regulamento técnico indica uma tendência do setor
em termos de qualidade. Além disso, as análises coordenadas
pelo Inmetro, através do Programa de Análise de Produtos,
têm caráter pontual, ou seja, são uma "fotografia"
da realidade, que retratam a situação do mercado naquele
período em que as análises são conduzidas.
Justificativa
A análise da temperatura
dos freezeres de supermercados está de acordo com os procedimentos
do Programa de Análise de Produtos, em função
da crescente necessidade e preocupação das populações
de todo mundo em obter uma alimentação segura. Atualmente,
são criadas dificuldades ao comércio, que são
validadas por se tratarem de critérios relacionados à
saúde e segurança do consumidor, como impedimento
de exportação de carne bovina do Brasil, em função
da febre aftosa. Ainda há casos que a falta de segurança
com a matéria prima do alimento gera problemas de saúde
endêmicos como é o caso da gripe aviária, na
Ásia.
Pode se definir alimento seguro como sendo aquele no qual constituintes
ou contaminantes que causem perigo à saúde estão
ausentes ou abaixo do limite de risco¹. Ele deve ser processado
dentro de um controle de etapas, utilizando-se matéria-prima
adequada, em condições higiênico-sanitárias
satisfatórias, e sendo convenientemente armazenado e transportado.
Quando não obedecidas essas condições, o alimento
pode tornar-se fonte de doenças. As empresas da área
de alimentos, assim como de outras áreas, vêm implementando
novos sistemas de gerenciamento que permitam produzir bens efetivamente
seguros e com menor custo. Porém, se o revendedor do produto
não fizer a sua parte, mantendo a temperatura adequada do
equipamento destinado ao acondicionamento de alimentos, colocará
a segurança dos consumidores em risco .
Segundo Forsyte²,a cada ano, 0,1 % da população
norte-americana é hospitalizada devido a doenças transmitidas
por alimentos. Ainda segundo o autor, um estudo realizado em países
europeus demonstrou que de 100 mil pessoas estudadas, há
30 mil caso de gastroenterites agudas, ou seja, 30% da população
estudada, sendo muitas delas de origem alimentar. Além do
dano à saúde humana, as enfermidades causadas pela
ingestão de alimentos contaminados representam uma perda
de 5 até 17 bilhões de dólares pela Food and
Drug Administration - FDA, Agência Regulamentadora dos EUA.
O consumidor necessita de informações, corretas e
claras, para que a aquisição de produtos congelados
ou resfriados atenda realmente às suas necessidades, atendendo
ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Dessa maneira, o próprio consumidor poderá agir como
um indutor da qualidade quando se tornar mais exigente na compra
de seus produtos congelados, apenas adquirindo produtos onde o congelamento
dos alimentos é realizado da maneira adequada, ou seja, no
estabelecimento que garanta a temperatura de -8°C nos seus congeladores.
O principal desafio do armazenamento em ambientes refrigerados é
a manutenção da qualidade dos alimentos, sejam eles
crus ou processados. O 'armazenamento frio' pode ser considerado
uma das maiores conquistas da humanidade. É uma das mais
importantes armas usadas na tecnologia dos alimentos, pois diminuem-se
os custos das produções, melhora-se a qualidade dos
alimentos, reduzem-se as perdas e os desperdícios, mantêm-se
melhor o gosto, o sabor, a cor e a textura, além de conservar
a qualidade inicial dos alimentos.³
O
congelamento é uma das técnicas mais eficazes no combate
à deteriorização dos alimentos, pois à
medida que se provoca o abaixamento da temperatura, retardam-se,
consideravelmente, as ações dos microrganismos, enzimas,
reações físicas e químicas. Assim, o
alimento pode ficar disponível por mais tempo até
o consumo, atendendo aos requisitos desejados de sabor, aparência
e odor.
A temperatura é um dos fatores mais importantes para se conter
a atividade dos microrganismos. Quanto menor for a temperatura,
menor será a velocidade das reações bioquímicas
ou a atividade microbiana. Pressupondo que a temperatura durante
a estocagem congelada permaneça abaixo do mínimo para
o desenvolvimento desses organismos, nenhuma proliferação
microbiana deverá ocorrer. Porém, se o produto congelado
for armazenado à uma temperatura inadequada, suas características
poderão ser alteradas, bem como estar exposto à contaminação
microbiológica, pois aumentam as chances de multiplicação
de bactérias, o que põe em risco a saúde do
consumidor.
Os microorganismos patogênicos podem ser divididos em três
grupos quanto à resistência ao congelamento. Os sensíveis,
pertencentes ao grupo dos coliformes, Pseudomonas, Achromobacter
e Salmonella. O grupo dos microrganismos levemente resistentes,
tais como Staphylococcus aureus e Enterococcus. E o terceiro grupo,
o dos microrganismos resistentes ao congelamento, o qual é
formado por esporos. A contaminação por esses microrganismos,
em geral, pode causar gastroenteria, desinteria, infecções,
meningite, febre, náuseas e até mesmo a morte.
Um dos microorganismos patôgenicos que apresenta crescimento
em temperaturas na faixa de 2,5ºC a 44 ºC é a Lysteria
monocytogenes, que pode provocar aborto, parto prematuro e infecção
do recém-nascido no momento do parto. Em adultos a ocorrência
de Lysteria monocytogenes não é rara , sendo os sintomas
mais comuns febre, fadiga e mal-estar, podendo haver presença
de vômitos, dores e diarréia. O índice de mortalidade
é de 30% entre os imunodeprimidos, debilitados ou recém-nascidos.4
Neste
relatório são apresentadas as descrições
dos ensaios realizados, os resultados encontrados, bem como os cuidados
que o consumidor deve observar na compra dos alimentos congelados
e as conclusões do Inmetro sobre o assunto.
Normas e Documentos de Referência
*§ ABNT NBR 12.863:1993 - Câmaras
de ensaios para refrigeradores, congeladores, combinados e aparelhos
similares de uso doméstico - Construção e
controle.
*§ ABNT NBR 12.866:1993 - Refrigeradores, congeladores, combinados
e aparelhos similares de uso doméstico - Instrumentos de
medição.
*§ Resolução CISA nº 10, de 31 de julho
de 1984 - instruções para conservação
nas fases de transporte, comercialização e consumo
dos alimentos perecíveis, industrializados ou beneficiados,
acondicionados em embalagens.
*§ Resolução - RDC ANVISA n º 259, de
20 de setembro de 2002 - Regulamento técnico para Rotulagem
de Alimentos Embalados.
*§ Resolução - RDC ANVISA n º 216, de
15 de setembro de 2004 - Regulamento técnico de Boas Práticas
para Serviços de Alimentação.
*§ Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Ministério
da Justiça (Código de Proteção e Defesa
do Consumidor).
Laboratório Responsável
pelos Ensaios
As medições foram
realizadas pelos técnicos do Inmetro, com base em metodologia
elaborada pela Divisão de Instrumentos de Medição
de Massa Específica, Temperatura e Outros - Dimet, localizada
no Parque Tecnológico de Xerém - Rio de Janeiro, com
o apoio da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade.
A Dimet é uma
Unidade Operacional da Diretoria de Metrologia Legal na estrutura
organizacional do Inmetro e que entre outras ações,
prioriza a elaboração de Regulamentos Técnicos
Metrológicos, Normas Inmetro Técnicas e Normas Inmetro
Especificas para Apreciação Técnica de Modelos
(Tipos) - ATM e verificações de instrumentos de medição
de sua ambiência (ex.: etilômetro, flutuador, termômetro
industrial para petróleo e derivados, bem como para álcool
e suas misturas com água, densímetros, medidor de
transmitância luminosa, dentre outros).
Marcas Analisadas
A análise foi precedida
por uma pesquisa de mercado, realizada pela Rede Brasileira de Metrologia
Legal e Qualidade, constituída pelos Institutos de Pesos
e Medidas Estaduais (IPEMs), órgãos delegados do Inmetro,
em 07 Estados: Rio de Janeiro e São Paulo, Rio Grande do
Sul, Pernambuco, Bahia, Amazonas e Mato Grosso.
A pesquisa identificou,
nos períodos de abril a junho de 2005, 70 supermercados que
possuíam freezeres abertos em sua instalações.
Como o objetivo do Programa de Análise de Produtos é
verificar a tendência da qualidade do produto ou serviço
do mercado nacional, não há necessidade de se analisar
todos os freezeres encontrados. Dessa forma, foram selecionados
33 supermercados para realização da medição
de temperatura.
A tabela a seguir relaciona os supermercados que tiveram seus freezeres
analisados, bem como a sua localização.
Nome do Supermercado
|
Estado
|
Supermercado 1
|
PE
|
Supermercado 2
|
PE
|
Supermercado 3
|
MT
|
Supermercado 4
|
BA
|
Supermercado 5
|
RS
|
Supermercado 6
|
MT
|
Nome do Supermercado
|
Estado
|
Supermercado 7
|
PE
|
Supermercado 8
|
RJ
|
Supermercado 9
|
RJ
|
Supermercado 10
|
MT
|
Supermercado 11
|
PE
|
Supermercado 12
|
AM
|
Supermercado 13
|
SP
|
Supermercado 14
|
RJ
|
Supermercado 15
|
RJ
|
Supermercado 16
|
BA
|
Supermercado 17
|
BA
|
Supermercado 18
|
RJ
|
Supermercado 19
|
BA
|
Supermercado 20
|
SP
|
Supermercado 21
|
RJ
|
Supermercado 22
|
MT
|
Supermercado 23
|
RJ
|
Supermercado 24
|
BA
|
Nome do Supermercado
|
Estado
|
Supermercado 25
|
RJ
|
Supermercado 26
|
RJ
|
Supermercado 27
|
AM
|
Supermercado 28
|
RJ
|
Supermercado 29
|
SP
|
Supermercado 30
|
AM
|
Supermercado 31
|
RJ
|
Supermercado 32
|
RS
|
Supermercado 33
|
RJ
|
** Os supermercados 3 (Cuiabá) e
24 (Bahia) não permitiram a medição da temperatura
dos freezeres instalados e em utilização nos referidos
estabelecimentos.
Ensaios Realizados e Resultados Obtidos
Medição
da Temperatura
A medição da temperatura em
acondiconadores de alimentos congelados, instalados em estabelecimentos
comerciais, deu-se in loco, ou seja, no local onde o equipamento
estava instalado, dentro do supermercado.
A medição de temperatura em freezeres de supermercado
não é uma atividade regulamentada pelo Inmetro. Sendo
assim, ao visitarmos cada supermercado, solicitamos a permissão
para que o Inmetro realizasse as medições das temperaturas,
justificando para isto a importância da divulgação
desta informação para a melhoria dos serviços
oferecidos pelos supermercados e a conscientização
dos consumidores e de toda a sociedade.
É importante informar que a conservação de
alimentos perecíveis é regulamentada pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, através
da Resolução CISA n° 10. A Anvisa participou do
processo desde o início, atuando como parceira do Inmetro
na elaboração da metodologia e na avaliação
dos resultados.
Em cada supermercado visitado pelos técnicos do Inmetro,
um freezer foi avaliado. As medições foram feitas
em cima dos alimentos acondicionados no freezer, que é a
zona mais crítica, ou seja, mais sujeita a troca de calor,
sendo portanto, a zona mais quente.
Ao longo do comprimento do equipamento, foram realizadas, em média,
30 medições em uma secção do freezer,
dependendo das dimensões do equipamento, pontos eqüidistantes.
Cabe ressaltar que, o sistema de medição completa-se
com três sensores térmicos e um termômetro digital
calibrado em laboratórios acreditados pelo Inmetro.
Nome do Supermercado
|
Temperatura Medida (ºC)
Critério definido pela CISA nº10 - 8ºC
|
Resultado
|
Supermercado 1
|
-2,9
|
Não conforme
|
Supermercado 2
|
+0,7
|
Não conforme
|
Supermercado 3
|
Não permitiu
a medição
|
----------------
|
Supermercado 4
|
-5,5
|
Não conforme
|
Supermercado 5
|
-8,9
|
Conforme
|
Supermercado 6
|
-5,5
|
Não conforme
|
Supermercado 7
|
-5,1
|
Não conforme
|
Supermercado 8
|
-2,0
|
Não conforme
|
Supermercado 9
|
-7,7
|
Não conforme
|
Supermercado 10
|
-7,7
|
Não conforme
|
Supermercado 11
|
+3,5
|
Não conforme
|
Supermercado 12
|
-5,2
|
Não conforme
|
Supermercado 13
|
-6,3
|
Não conforme
|
Supermercado 14
|
-4,0
|
Não conforme
|
Supermercado 15
|
-7,4
|
Não conforme
|
Supermercado 16
|
-4,9
|
Não conforme
|
Supermercado 17
|
-4,4
|
Não conforme
|
Nome do Supermercado
|
Temperatura Medida (ºC)
Critério definido pela CISA nº10 - 8ºC
|
Resultado
|
Supermercado 18
|
-1,8 e –6,0
|
Não conforme
|
Supermercado 19
|
-2,4
|
Não conforme
|
Supermercado 20
|
-2,7
|
Não conforme
|
Supermercado 21
|
-5,3
|
Não conforme
|
Supermercado 22
|
-6,5
|
Não conforme
|
Supermercado 23
|
-3,4
|
Não conforme
|
Supermercado 24
|
Não permitiu
a medição
|
---------------
|
Supermercado 25
|
-6,4
|
Não conforme
|
Supermercado 26
|
-5,1
|
Não conforme
|
Supermercado 27
|
-5,5
|
Não conforme
|
Supermercado 28
|
-2,9
|
Não conforme
|
Supermercado 29
|
-10,2
|
Conforme
|
Supermercado 30
|
-10,0
|
Conforme
|
Supermercado 31
|
-6,8
|
Não conforme
|
Supermercado 32
|
-9,4
|
Conforme
|
Supermercado 33
|
-6,8
|
Não conforme
|
Discussão dos Resultados
Dos 31 supermercados analisados,
27 foram considerados NÃO CONFORMES, pois apresentavam a
temperatura de conservação dos alimentos congelados,
acima do valor máximo determinado pela legislação,
ou seja oito graus Celsius negativos(- 8ºC).
Os resultados encontrados demonstram que 87% dos supermercados analisados
não estão cumprindo o que determina a resolução
Cisa n.º 10 , de 31 de julho de 1984, e dessa forma colocam
em risco a saúde do consumidor. É importante que todos
os alimentos acondicionados a temperaturas acima de -8°C sejam
inutilizados para o consumo pelo supermercado, pois o descongelamento
e posterior recongelamento do alimento compromete a integridade
do mesmo e, além da perda de nutrientes, aumenta as chances
de multiplicação microbiana.
Percebe-se que o consumidor está sendo prejudicado ao comprar
produtos congelados que estejam armazenados na maioria dos freezeres
dos supermercados, pois podem adquirir produtos deteriorados devido
a má conservação.
Além da temperatura, outros ítens não estão
sendo respeitados pela maioria dos supermercados, tais como: alimentos
acondicionados acima da linha limite da altura preestabelecida,
algumas embalagens encontravam-se umedecidas, deformadas e com crostas
de gelo em sua superfície, ou seja, aparentavam ter sofrido
degelo, e ainda em condições de higiene precárias,
como pode ser observado pelas fotos a seguir.
Esses são alguns indícios
de que os supermercados não estão cumprindo a regulamentação
da Anvisa, que estabelece que a temperatura máxima para o
acondicionamento de alimentos congelados, garantindo assim a segurança
do consumidor.
É importante que os supermercados mantenham, além
da temperatura adequada, mínimas condições
de higiene no acondicionamento de seus alimentos, não devendo
apresentar insetos, restos de alimentos fora das embalagens, sujeiras
no fundo do equipamento, além de ferrugens nos freezeres.
Além dos aspectos visuais, foi observado durante as medições
que alguns equipamentos apresentavam termômetros dos freezeres
danificados, impedindo que o consumidor possa avaliar se a temperatura
está de acordo com a especificada pela legislação.
Entretanto, ao realizarmos as medições observamos
que a temperatura indicada nos termômetros, em todas as medições,
indicavam valores diferentes e muito abaixo dos valores observados
na zona crítica do equipamento, que seria a parte superior
dos alimentos acondicionados. Isto ocorre porque os sensores que
medem a temperatura são, em sua maioria, colocados no local
de saída do ar gelado, ou seja, no "ponto ótimo",
e não na parte superior de estocagem dos alimentos. Em algumas
medições a diferença medida pelo Inmetro para
a observada nos termômetros dos freezeres chegou a 25°C.
Posicionamento dos Supermercados
Após a conclusão
dos ensaios, os supermercados que tiveram seus freezeres analisados
receberam cópias dos laudos de seus respectivos freezeres,
enviadas pelo Inmetro, tendo sido dado um prazo de 07 dias para
que se manifestassem a respeito dos resultados obtidos.
A seguir, são relacionados os supermercados que se manifestaram
formalmente, através de faxes enviados ao Inmetro, e trechos
de seus respectivos posicionamentos:
Supermercado
A (Localizado em Pernambuco)
...."O Supermercado
A não pode assumir perante a sociedade e os consumidores
em geral, exclusivamente, pela falta de qualidade de produtos ou
de adequação as condições climáticas
da Região Nordeste do Brasil - em especial no Estado de PE
- em razão das altas temperaturas- fato este que nos reporta
a metodologia empregada nos "ensaios" que são realizados
por esta respeitável instituição.
Se o objetivo expresso da pesquisa era a verificação
das condições de acondicionamento dos produtos perecíveis
- a instituição - até para fazer justiça
aos estabelecimentos varejistas do comércio de bens perecíveis
de todo o Brasil, deveria iniciar o "ensaio" diretamente
junto aos fabricantes, para auferir - entre outra coisas - se os
itens que compõem o maquinário estão de acordo
com as resoluções da ANVISA, CISA e do Inmetro.
Não se pode - e este ponto é fundamental - repassar
toda a responsabilidade para o setor varejista do comércio
de bens perecíveis - pela inadequação dos produtos
que são comercializados pela INDÚSTRIA - de forma
indistinta - onde saem lesados - não só o consumidor
- pela inadequação das temperaturas dos alimentos
- mas e sobremaneira - em razão da responsabilidade objetiva
adotada pela Lei 8078/90 - Código de Defesa do Consumidor
- os estabelecimentos que efetuam as compras - acreditando crer
que estão conservando os seus produtos no que há de
melhor e de mais seguro para a clientela em geral.
Este ponto é de profunda reflexão e que - acreditamos
- deverá ser levado em consideração pelo Inmetro.
Com isto, o SUPERMERCADO A - mantendo sua tradição
de transparência e respeito ao consumidor e a Sociedade em
geral - não se exime de possíveis erros de condução
administrativa ou gerencial havidas em razão dos erros apontados
pelo relatório do "ensaio" efetuado pelo Inmetro.
Neste sentido, para vosso conhecimento e de toda a Sociedade, baseado
nas irregularidades apontadas em outubro do corrente ano, a Direção
do SUPERMERCADO A adotou - em conjunto - com a sua consultoria em
alimentos - uma série de medidas corretivas imediatas...."
Inmetro
O intuito da empresa em tomar providências quanto a adequação
dos seus serviços aos requisitos dos regulamentos técnicos,
contribui para a melhoria da qualidade dos produtos e serviços
oferecidos ao consumidor, que é um dos objetivos deste programa.
Entretanto, esclarecemos que a CISA nº10, de 31 de julho de
1984, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
, regulamenta, ou seja, torna obrigatório o atendimento aos
valores mínimos exigidos para a conservação
de alimentos congelados e resfriados.
Seguindo o que rege o procedimento do Programa de Análise
de Produtos, os produtos e serviços selecionados para análise
são aqueles mais utilizados pelo consumidor brasileiro. Além
disso, a análise visa simular a compra feita pelo consumidor
e, portanto, os ensaios foram realizados no ponto de venda pois
essa é a realidade encontrada pelo usuário do serviço,
em termos da temperatura de conservação a qual estão
expostos os produtos que necessitam de acondicionamento para manter
suas características.
Além disso, o Código de Proteção e Defesa
do Consumidor, nos artigos 12 e 13 , estabelece que:
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro,
e o importador respondem, independente da existência de culpa,
pela reparação dos danos causados aos consumidores
por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção,
montagem, fórmulas, manipulação, apresentação
ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações
insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização
ou riscos.
Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos
termos do artigo anterior, quando:
III- não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
Supermercado 2 (Localizado
em Pernambuco)
....."A Inspeção foi
realizada, havendo acesso da fiscalização por todas
as dependências da empresa. Após a visita, houve por
bem a fiscalização lavrar o Registro de medições
o Relatório e Medição nº 0022/2005.
Diante disto, preocupa-se a Requerente com a existência das
irregularidades apontadas, pois em toda a história de sua
atividade comercial, a Requerente jamais foi alvo de infração
desta natureza.
O objetivo da Requerente, não é contestar o trabalho
do diligente Sr. Fiscal, que exerceu sua atividade de forma exemplar.
A requerente não contesta o trabalho realizado e reconhece
a importância do cumprimento de todas as exigências
apontadas.
O presente Memorial Justificativo tem a finalidade de informar V.Sas
que a Requerente cumprirá todas as exigências determinadas
pelo Inmetro.
Informando, inclusive, que a loja visitada foi fechada para reforma,
sendo que todos os acondicionadores de alimentos congelados estão
sofrendo rigorosa manutenção ou troca para regularização
dos vários itens apontados nos relatórios de medição.
Ante o exposto, é a presente para requer à Vossa Exceleência
a concessão do prazo de 60(sessenta) dias a contar do protocolo
do presente memorial para que possam ser sanadas as irregularidades
demonstradas no Relatório de medição...."
Inmetro
§ Quanto a Fiscalização
O Programa de Análise de Produtos não possui caráter
de fiscalização, conforme citado no referido documento,
mas sim de diagnosticar a tendência no que diz respeito à
qualidade dos produtos ou serviços disponíveis no
mercado e desenvolver ações, em articulação
com o setor produtivo e órgãos de defesa do consumidor,
que objetivem a melhoria da qualidade da indústria nacional
e dos serviços por ela oferecidos.
É importante informar que a conservação
de alimentos perecíveis é regulamentada pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, através
da Resolução CISA n° 10. A Anvisa participou do
processo desde o início, atuando como parceira do Inmetro
na elaboração da metodologia e na avaliação
dos resultados.
§ Quanto a concessão de prazo
para adequação
O Programa de Análise de Produtos
não atua sob a ótica punitiva. Por acreditar que o
consumidor é um poderoso indutor do processo de melhoria
contínua dos produtos e serviços disponibilizados
no mercado, o Inmetro desenvolve projetos voltados para a informação
e orientação da sociedade, como o Programa de Análise
de Produtos.
O intuito da empresa em tomar providências quanto a adequação
dos seus serviços aos requisitos dos regulamentos técnicos,
contribui para a melhoria da qualidade dos produtos e serviços
da industria nacional, que é um dos objetivos deste programa.
Diante dos resultados apresentados nesta análise, o Inmetro,
enviará os laudos e o relatório de análise
para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Anvisa, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Supermercado 8 (Localizado
no Rio de Janeiro)
"O Grupo do Supermercado 8 informa
que o desvio de temperatura ocorrido na Loja do Supermercado 8 Norte
Shopping, no Rio de Janeiro, deve-se ao fato da ilha ter sido instalada
um dia antes da medição do Inmetro. O equipamento
era novo e encontrava-se em processo de calibragem.
Comunicamos que a falha técnica foi prontamente corrigida
e a ilha já está funcionando dentro dos padrões
determinados pela legislação."
Inmetro
O intuito da empresa em tomar providências quanto a adequação
dos seus serviços aos requisitos dos regulamentos técnicos,
contribui para a melhoria da qualidade dos produtos e serviços
da industria nacional, que é um dos objetivos deste programa.
Entretanto, esclarecemos que, se o equipamento encontrava-se em
processo de calibragem, não deveria ser utilizado para acondicionamento
dos alimentos congelados, até confirmação de
seu perfeito funcionamento.
Supermercado 9 (Localizado
no Rio de Janeiro)
"A Rede do Supermercado 9 informa que
o pequeno desvio de temperatura verificado na loja da Tijuca, Rio
de Janeiro, foi um problema pontual, já solucionado, uma
vez que os produtos foram colocados acima do limite fixado. O funcionário
em questão foi reciclado, com o objetivo de que seu trabalho
seja pautado por absoluto respeito às determinações
técnicas.
Comunicamos que os produtos condicionados no equipamento foram inutilizados,
inclusive porque trabalhamos dentro de elevados níveis de
qualidade. Mantemos todos os nossos equipamentos e instalações
estritamente de acordo com o que é estabelecido em lei."
Inmetro
O intuito da empresa em tomar providências quanto a adequação
dos seus serviços aos requisitos dos regulamentos técnicos,
contribui para a melhoria da qualidade dos produtos e serviços
da industria nacional, que é um dos objetivos deste programa.
Supermercado 11 (Localizado
em Pernambuco)
"....esclarecer que a direção
do Supermercado 11 trabalha em parceria com os órgãos
fiscalizadores e que o fato apontado caracteriza falha técnica
pontual, imediatamente corrigida com a regulagem e até troca
de alguns equipamentos.
A empresa também redobrou os cuidados sobre a auditoria preventiva
realizada em seus equipamentos que operam normalmente em conformidade
com a legislação vigente"
Inmetro
O intuito da empresa em tomar providências quanto a adequação
dos seus serviços aos requisitos dos regulamentos técnicos,
contribui para a melhoria da qualidade dos produtos e serviços
da industria nacional, que é um dos objetivos deste programa
Supermercado 13 (Localizado
em São Paulo)
".....O Supermercado 13, vem por meio
deste esclarecer algumas questões levantadas de acordo com
o relatório de Medição nº 0012:2005
A temperatura indicada nos termômetros do equipamento não
reproduz a temperatura real medida".
As divergências constatadas se devem ao fato de que os pontos
de medição utilizados são diferentes e,desta
forma, as temperaturas aferidas podem apresentar diferentes temperaturas.
"Um dos termômetros do equipamento, aparentou-se quebrado/
danificado".
O termômetro relacionado no relatório já foi
substituído.
"No momento da medição, observou-se alterações
nas temperaturas medidas".
No período da medição, o equipamento se encontrava
em "Processo de Degelo", que por sua vez, tem como característica
funcional as oscilações de temperatura. Este é
um processo convencional no sistema de refrigeração
que seguem as especificações do fabricante, com ciclo
de 6 em 6 horas, tendo sua duração de 20 minutos.
Esse ciclo oscilante na temperatura não prejudica, de forma
alguma, os produtos armazenados."
Inmetro
O intuito da empresa em tomar providências
quanto a adequação dos seus serviços aos requisitos
dos regulamentos técnicos, contribui para a melhoria da qualidade
dos produtos e serviços da industria nacional, que é
um dos objetivos deste programa.
Entretanto, esclarecemos que em relação
ao argumento de que as divergências nos valores medidos pelo
Inmetro e aqueles indicados pelos termômetros do freezer,
lembramos que a resolução CISA nº 10 exige que
a temperatura mínima adequada seja de -8º C em qualquer
ponto medido.
Informamos também, que o degelo
é um processo natural, porém, durante o referido processo
o acondicionador (ilha) não pode perder suas características
de conservação, ou seja, não deve haver comprometimento
da temperatura de conservação dos produtos expostos,
por conta dos ciclos de degelo. A temperatura de conservação
dos alimentos deve se manter dentro do preestabelecido pelo regulamento
da Anvisa (-8ºC ou inferior).
Supermercados
12 (Localizado no Amazonas)
.....A temperatura indicada nos termômetros
do equipamento mostra que não produzem a temperatura real
medida.
"Estamos verificando e faremos as trocas necessárias
dos mesmos para adequação dentro dos padrões
exigidos."
Alguns dos termômetros do equipamento aparentam estar quebrados/
danificados.
"Estamos verificando e faremos as trocas necessárias
dos mesmos para adequação dentro dos padrões
exigidos."
Não há homogeneidade da temperatura indicada nos termômetros
do equipamento.
"Provavelmente algum módulo do equipamento vistoriado
estava em degelo no momento da medição."
"As temperaturas dos balcões, ilhas e câmaras
são monitoradas também através de termômetro
manual a Laser para melhor certificação das reais
temperaturas e reconhecimento dos períodos de degelos."....
Inmetro
O intuito da empresa em tomar providências
quanto a adequação dos seus serviços aos requisitos
dos regulamentos técnicos, contribui para a melhoria da qualidade
dos produtos e serviços da industria nacional, que é
um dos objetivos deste programa.
Entretanto, esclarecemos que o degelo é um processo natural,
porém, durante o referido processo, o acondicionador (ilha)
não pode perder suas características de conservação,
ou seja, não deve haver comprometimento da temperatura de
conservação dos produtos expostos, por conta dos ciclos
de degelo. A temperatura de conservação dos alimentos
deve se manter dentro do preestabelecido pelo regulamento da Anvisa
(-8ºC ou inferior).
Supermercado
15 (Localizado no Rio de Janeiro)
"Respondendo a medição
de temperatura em nosso balcão (ilha) ocorrido em nossa filial
de Santa Cruz da Serra, estamos tomando medidas junto ao fabricante
do equipamento para que possamos identificar a causa do problema
e corrigi-lo o mais breve possível."
Inmetro
O intuito da empresa em tomar providências quanto a adequação
dos seus serviços aos requisitos dos regulamentos técnicos,
contribui para a melhoria da qualidade dos produtos e serviços
da industria nacional, que é um dos objetivos deste programa
Supermercado
20 (Localizado em São Paulo)
...."Há mais de 30 (trinta)
anos no ramo de Supermercados a família so Supermercado 20
sempre pautou sua conduta no respeito ao consumidor, na qualidade
de seus produtos e no atendimento aos seus clientes
O Supermercado 20 busca incessantemente através de curso,
auditorias, palestras, orientar seu colaboradores no sentido de
se adequarem às normas que versam sobre as relações
de consumo.
Neste sentido, o Supermercado 20 repudia a forma como foram feitos
os ensaios e as medições, pois contraria o que estabelece
a norma que rege o assunto. Visto que em apenas 15 (quinze) minutos
não pode realizar a melhor análise e tampouco se chegar
a melhor conclusão sobre os resultados a que se pretendia
com o ensaio.
Primeiramente, urge esclarecer, que os métodos e procedimentos
utilizados , consubstanciados na NBR 12866 e 12863, se prestam a
refrigeradores e congelados de uso domésticos e não
de uso comercial, como bem esclarecido nos documentos que surgem
em anexo.
Partindo dessa premissa equivocada o ilustre técnico ignorou
o fato de que este tipo balcão frigorífico, de uso
comercia, denominado de "ilha" sofre um processo natural
de degelo, aonde o próprio fabricante, de forma técnica,
tem condições de explicar.
O Supermercado 20 indagou sobre esse fato ao fabricante A e este
informou que o equipamento examinando, no período de 20 h
(vinte quatro horas) passa por 4 a 6 intervalos de degelo com duração
de 15 a 30 minutos cada, controlados através de termostato.
Nesse período, obviamente, a temperatura do chegar a - 8º
C ou -9C, como determinado pela legislação. Segundo
o fabricante essa variação de temperatura não
afeta as características do assunto.
A própria medição realizada pelo técnico
do Inmetro assinada nesse sentido. Observa-se que a medição
inicia-se a -0,6ºC e termina em -5,4ºC, ou seja, a temperatura
durante o curto período de medição estava diminuindo
progressivamente. Se o técnico permanece por mais 10 ou 15
minutos com certeza chegaria a -8C ou mais conforme exigido pela
legislação.
Portanto, chega-se a conclusão que
§ a medição deveria ter ido realizada por um
período mais de tempo, em intervalos intercalados;
§ não há na planilha a relação
de tempo em que foram realizadas as medições;
§ foram feitas as medições em apenas um ponto
da "ilha" quando deveria Ter sido realizada a medição
em várias pontos da "ilha";
§ foi ignorado pela técnica do Inmetro a característica
natural do equipamento que é a do degelo que faz parte do
funcionamento do equipamento;
§ técnico deixou de verificar a temperatura dos produtos
fato este importante para melhor elucidar as suas observações
e comprar a real temperatura dos produtos expostos no momento da
medição."......
Inmetro
§ Quanto a competência Técnica
do Inmetro
As medições de temperatura
foram realizadas pelos técnicos do Inmetro, com base na metodologia
elaborada pela Divisão de Instrumentos de Medição
de Massa Específica, Temperatura e Outros - Dimet, em parceria
com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Anvisa, com o apoio da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade,
composta pelos órgãos delegados do Inmetro presentes
nos estados da Federação.
A Dimet é uma Unidade Operacional
da Diretoria de Metrologia Legal que, entre outras ações,
prioriza a elaboração de Regulamentos Técnicos
Metrológicos, com foco na aprovação de modelos
instrumentos de medir e em suas verificações periódicas.
§ Quanto ao tempo de realização
da Análise
Em conformidade com o procedimento elaborado
"As medições dos pontos é direta, ou seja,
estabilizando-se a temperatura do 1º ponto a ser medido, em
15min, essas medições podem ser iniciadas e registradas
no Formulário Registro de Medições. Pois, dessa
forma respeita-se a estabilização térmica de
todos os elementos que compõem o sistema de medição."
A estabilização da temperatura ocorre quando não
há mais variação da temperatura. Sendo assim,
após 15 minutos, ou mais é que inicializamos as medições
da temperatura de diversos pontos do balcão frigorífico.
§ Quanto a utilização
da NBR 12866 e 12863
Para elaboração de documentos
normativos confiáveis pauta-se em documentos de referência.
Assim, as normas NBR 12863:1993 e 12866:1993 foram utilizadas para
nortear a elaboração do procedimento para medição
da temperatura em acondicionadores (ilhas) de alimentos congelados.
Cabe destacar que a conservação de alimentos perecíveis
é regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária - Anvisa, através da Resolução
CISA n° 10, de 31 de julho de 1984. A Anvisa participou do processo
desde o início, atuando como parceira do Inmetro na elaboração
da metodologia e na avaliação dos resultados.
Informamos também que a ABRAS, associação representativa
do setor, foi convidada à participar da elaboração
da metodologia que foi aplicada aos ensaios. Apesar de não
enviar contribuições, a versão final da metodologia
foi encaminhada, posteriormente, para conhecimento da entidade.
§ Quanto ao processo natural de degelo
O degelo é um processo natural,
porém durante o referido processo o acondicionador (ilha)
não pode perder suas características de conservação,
ou seja, não deve haver comprometimento da temperatura de
conservação dos produtos expostos, por conta dos ciclos
de degelo. A temperatura de conservação dos alimentos
deve se manter dentro do preestabelecido pelo regulamento da Anvisa
(-8ºC ou inferior).
§ Quanto as medições
O sistema de medição é deslocado em todo o
interior do acondicionador (ilha) referenciando-se a uma linha reta
imaginária, que o garanta estar paralelo as paredes internas
dos referidos equipamentos. Assim sendo, as medições
são realizadas de forma representativa em toda sua extensão,
descrevendo o comportamento da temperatura ao longo de seu interior.
Supermercado 31 (Localizado
no Rio de Janeiro)
"....em atenção ao Registro
de medições e Relatório de medição
em referência, vem, respeitosamente, esclarecer que, assim
que teve conhecimento do laudo do Inmetro, identificou os pontos
passíveis de melhoria no equipamento e iniciou imediatamente
o processo para regularizar a situação.
Por cautela, o freezer em questão ficará parcialmente
desigado, como forma de garantir que os produtos acondicionados
no local estejam conservados de acordo com a temperatura recomendada
pela legislação competente.
O Wal-Mart aproveita a oportunidade para reiterar o seu compromisso
absoluto com a qualidade dos produtos comercializados e com a satisfação
de seus clientes. Todos os equipamentos de refrigeração
são constantemente monitorados, com sensores e alarmes que
indicam alterações de temperatura.
Estamos analisando as possíveis causas do problema e tomando
as proidências necessárias para assegurar que esta
situação não ocorra novamente."
Inmetro
O intuito da empresa em tomar providências quanto a adequação
dos seus serviços aos requisitos dos regulamentos técnicos,
contribui para a melhoria da qualidade dos produtos e serviços
da industria nacional, que é um dos objetivos deste programa.
Informações ao Consumidor
A estocagem e a manipulação dos alimentos na distribuição
podem ser etapas que possibilitam a introdução ou
o aumento de perigos nos alimentos. São muitos os relatos
de toxinfeccções alimentares que tiveram origem nestas
etapas, especialmente devido a manipulação incorreta
e a deficiência na temperatura de estocagem dos produtos.
Diante disso, o consumidor
ao adquirir produtos congelados, deve estar atento aos seguintes
itens:
§ Os produtos alimentícios
congelados não devem estar amolecidos e sim rijos. Não
devem permitir nenhuma deformação ao serem manuseados.
§ As embalagens
não devem estar violadas.
§ Prefira comprar
produtos congelados em freezeres que não possuam separadores
entre os produtos pois estes prejudicam a circulação
do ar gelado, que se movimenta em todas as direções.
§ Os alimentos
estocados na parte inferior do freezer costumam estar melhor acondicionados
em virtude da menor temperatura, já que o ar gelado é
mais denso e se deposita no fundo do freezer.
§ As dependências onde
se guardam alimentos, refrigerados ou não, devem ser limpas
constantemente, para evitar o aparecimento de insetos.
§ Não deve
haver restos de alimentos no fundo e nas laterais dos equipamentos.
§ A presença
de gelo na superfície das embalagens ou
de água na parte superior dos balcões é um
indicativo de irregularidade com relação à
temperatura.
§ Observe sempre
se os produtos colocados nos balcões frigoríficos
não estão ultrapassando o nível limite de altura,
como mostra a figura ao lado, para a estocagem nos freezeres. Normalmente,
os alimentos colocados acima desta linha limite tendem a estar com
a temperatura maior do que a definida pela legislação.
§ Deixe sempre
a coleta dos produtos refrigerados ou congelados para o fim da compra.
Se preciso for, leve bolsas térmicas ao supermercado para
garantir que
o produto seja mantido na temperatura adequada até chegar
na sua casa.
Conclusões
Os resultados encontrados
demonstraram que 27 dos 31 supermercados analisados foram considerados
não conformes, pois os valores das medições
nos freezeres foram maiores do que os valores definidos pela regulamentação
vigente. Além disso, foram observadas condições
precárias de higiene e manutenção.
De acordo com a análise desses resultados, observou-se que
a manutenção da temperatura adequada dos alimentos
congelados não é uma preocupação dos
supermercados, em geral, pois 87% dos supermercados analisados oferecem
ao consumidor um serviço precário em relação
ao acondicionamento dos alimentos, o que pode representar um grave
risco à saúde do consumidor.
Observamos, diante dos resultados, que 100% dos supermercados avaliados
na região Sul do Brasil, estavam em ótimas condições
de higiene e apresentavam a temperatura de acordo com a regulamentação.
Enquanto isso, nas regiões Nordeste e Centro-oeste, nenhum
dos supermercados avaliados apresentavam as temperaturas determinadas
pela CISA n°10. Na região Norte, 30% dos supermercados
foram considerados conformes, enquanto que na região Sudeste,
onde a amostragem foi maior, apenas 7% foram considerados conformes
à regulamentação vigente.
O papel do consumidor é fundamental para a adequação
dos produtos e serviços expostos à venda. Os principais
fatores observados pelos consumidores na decisão de compra
de um alimento são a conveniência, a qualidade e o
sabor. Outro fator importante que deve entrar como primordial na
decisão de compra de um alimento congelado pelo consumidor
deve ser seu acondicionamento no supermercado. O consumidor deve
seguir as dicas informadas neste relatório e caso o supermercado
não ofereça as condições mínimas
adequadas como higiene, produtos em condição compatível
com a adequada temperatura e produtos acondicionados até
a linha limite de abastecimento, o consumidor deve solicitar a presença
do gerente e exigir à adequação do seu equipamento
aos critérios citados, além de não comprar
o produto naquele estabelecimento, por representar risco à
sua saúde, inclusive riscos de morte. Caso contrário,
o consumidor deve denunciar o fato à Vigilância Sanitária
de seu Estado.
Os supermercados que apresentaram resultados não conformes,
além de estarem infringindo uma Resolução da
Anvisa, também estão em desacordo com o art. 8 do
Código de Proteção e Defesa do Consumidor -
CDC, que estabelece que " os produtos e serviços colocados
no mercado de consumo não acarretarão riscos à
saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados
normais e previsíveis em decorrência de sua natureza
e fruição obrigando-se os fornecedores, em qualquer
hipótese, a dar as informações necessárias
e adequadas a seu respeito".
Devemos destacar que, durante a realização desta análise,
foi observado que os valores indicados nos termômetros dos
freezeres dos supermercados não correspondiam às temperaturas
medidas pelos técnicos do Inmetro. Isto justifica-se pelo
fato dos sensores dos equipamentos dos supermercados estarem colocados
na zona mais gelada, até mesmo na parte interna do equipamento,
ou seja, não representam o valor de temperatura real no freezer
que deveria ser medida na parte mais crítica, o que garantiria
que todos os pontos daquele equipamento estão de acordo com
o especificado. Além disto, os termômetros dos freezeres
de supermercado geralmente não são calibrados, não
havendo garantias que mesmo uma medição na posição
correta resultaria nos valores medidos pelos técnicos do
Inmetro, que utilizaram termômetros e demais equipamentos
calibrados. O Inmetro enviará à Anvisa sugestão
para que a mesma, torne obrigatória a instalação
de termômetros do tipo registrador nos balcões frigoríficos,
onde é possível ter a informação sobre
todo o histórico das temperaturas registradas ao longo de
um período.
Diante dos resultados
apresentados nesta análise, o Inmetro, enviará os
laudos e o relatório de análise para a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, o Departamento
de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC e para o
Ministério Público Federal para que sejam tomadas
as providências cabíveis.
Paralelamente, será agendada reunião com representantes
dos supermercados e com a associação representativa
do setor - ABRAS, para a qual serão convidados representantes
do DPDC, Anvisa e do Ministério Publico Federal, com o objetivo
de definir medidas de melhoria para o equipamento e o serviço
oferecido pelos supermercados que protejam o consumidor e garantam
sua saúde e segurança.
Divulgação
DATA
|
AÇÕES
|
18/12/2005
|
Divulgação no Programa Fantástico
Rede Globo de Televisão
|
Veja Também:
Freezeres
de Supermercado
|