.: Ventiladores de Teto :. Objetivo ObjetivoA apresentação dos resultados obtidos nos ensaios realizados em amostras de Ventiladores de Teto consiste em uma das etapas do Programa de Análise de Produtos, coordenado pela Divisão de Orientação e Incentivo à Qualidade do Inmetro e que tem por objetivos:
Deve ser destacado que estes ensaios não se destinam a aprovar marcas, modelos ou lotes de produtos. O fato das amostras analisadas estarem ou não de acordo com as especificações contidas em uma norma/regulamento técnico, indica uma tendência do setor em termos de qualidade. Além disso, as análises coordenadas pelo Inmetro, através do Programa de Análise de Produtos, têm caráter pontual, ou seja, são uma "fotografia" da realidade, pois ela retrata a situação do mercado naquele período em que as análises são conduzidas. JustificativaA análise das amostras de ventiladores de teto está de acordo com o procedimento do Programa de Análise de Produtos, visto que é um produto de consumo intensivo pela população e cujas características estão relacionadas à segurança dos consumidores. Em São Paulo, mais precisamente na cidade de Catanduva, há um pólo produtor de ventiladores de teto, o que tornou a região conhecida como a "Capital dos Ventiladores de Teto", cuja produção dinamizou a economia da microregião. A explicação pode ser dada pelo clima quente da região, que propiciou um mercado potencial para dar origem à produção local. No verão de 2001, com o racionamento de energia elétrica, o consumo de ventiladores aumentou em 30 %. Este comportamento se manteve após o racionamento, visto que os consumidores se acostumaram à prática de economizar energia elétrica, utilizando o ventilador ao invés do aparelho de ar condicionado. Em março de 1999, o Inmetro empreendeu análise em amostras de ventiladores de teto, quando foram analisadas 08 marcas do produto, sendo 06 marcas nacionais e 02 importadas. Os laudos referentes àquela análise revelaram que todas as amostras foram consideradas Não Conformes em, pelo menos, um dos ensaios realizados referentes à segurança do consumidor. Uma importante etapa do Programa de Análise de Produtos consiste em incentivar a adoção de medidas de melhoria da qualidade para o setor produtivo, dependendo da abrangência e da gravidade das não conformidades encontradas. Dessa forma, a realização desta análise impulsionou a execução de algumas medidas, definidas a partir de reunião realizada entre as partes interessadas, como a publicação de norma técnica específica para o produto.. Estiveram presentes nesta reunião representantes dos fabricantes das seguintes marcas de ventiladores de teto: Tron, Venti Delta, Arge, Qualitas, WEG, Black & Decker, Ventisol, Loren Sid, além da ABINEE – Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica Em virtude dos resultados encontrados na análise realizada pelo Inmetro em 1999, e para que seja verificado o comprometimento do setor produtivo com as medidas de melhoria propostas, tornou-se necessário verificar novamente a tendência da qualidade das marcas disponíveis no mercado nacional. Neste relatório são apresentadas as descrições dos ensaios realizados, as não conformidades detectadas, as principais conclusões a respeito dos resultados encontrados na análise em amostras de ventiladores de teto, bem como conselhos de utilização e cuidados que o consumidor deve observar em relação ao produto. Normas e Documentos de Referência
Laboratório responsável pelos ensaiosOs ensaios foram realizados pelo Laboratório de Avaliação Elétrica do IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas, especializado em aparelhos eletro-eletrônicos. Marcas analisadasA análise foi precedida por uma pesquisa de mercado realizada em 09 estados: Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Pará, Goiás, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Minas Gerais e Amazonas. Foram encontradas 29 marcas, de 16 fabricantes diferentes. Considerando que uma das diretrizes do Programa é analisar a tendência da qualidade do produto em relação às normas e regulamentos técnicos pertinentes, não é necessário analisar todas as marcas disponíveis de um produto no mercado nacional. Portanto, foram selecionadas 09 marcas de ventiladores de teto, de 09 fabricantes, sendo 01 marca importada. A seleção foi feita com base em critérios que envolvem a participação no mercado e a regionalização dos produtos. Foram compradas marcas consideradas tradicionais e líderes de mercado, assim como outras de menor participação, fabricadas por empresas de médio e pequeno porte. Como um dos objetivos do Programa é verificar a qualidade do produto nacional em relação ao importado, foi incluída na seleção a única marca importada identificada na pesquisa de mercado. As tabelas a seguir relacionam os fabricantes/importadores e as marcas que tiveram amostras de seus produtos analisadas, bem como os locais onde as amostras foram adquiridas. Tabela I
Informações das Marcas AnalisadasCom relação às informações contidas na homepage sobre o resultados dos ensaios, você vai observar que identificamos as marcas dos produtos analisados apenas por um período de 90 dias. Julgamos importante que você saiba os motivos:
Ensaios Realizados e Resultados ObtidosFoi comprada 01 amostra de cada uma das marcas selecionadas, que foi submetida aos ensaios de segurança descritos pelas normas técnicas. Os ensaios realizados foram divididos nas seguintes categorias:
Para que o consumidor possa compreender adequadamente os termos utilizados na descrição dos ensaios, segue um pequeno glossário com as definições principais:
1. Classificação:O aparelho deve pertencer a uma classe com referência à proteção contra choques elétricos. De acordo com a norma, os ventiladores de teto devem ser de classe 0I, I ou II, no que diz respeito à proteção contra choque elétrico. Segundo esta especificação, os ventiladores, além da isolação básica, devem ser dotados de um terminal de aterramento, ou seja, deve ser prevista a instalação de um fio para se fazer o aterramento. Das 09 marcas analisadas, 06 foram
consideradas NÃO CONFORMES, pois as amostras analisadas
apresentavam apenas a isolação básica, sem
a presença de terminal para aterramento. 2. Marcações e Instruções:Esta categoria verifica se o corpo do aparelho e o manual de instruções que o acompanha trazem todas as informações que devem estar disponíveis ao usuário sobre o produto. Em relação ao corpo do aparelho, a presença de algumas marcações é considerada obrigatória pela norma. Além disso, devem ser facilmente legíveis, duráveis e escritas em português. São elas:
No que diz respeito ao manual de instruções, este deve trazer todas as informações consideradas importantes sobre o produto, principalmente as referentes à segurança do usuário. Devem estar disponíveis orientações sobre a instalação, o uso correto e a manutenção adequada do aparelho. Estas instruções devem ser redigidas de forma clara e em português, como estabelecido pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor. A tabela a seguir mostra o número de não conformidades encontradas em cada uma das amostras analisadas, assim como os respectivos comentários: Tabela II
Todas as amostras das marcas analisadas foram consideradas NÃO CONFORMES em, pelo menos, um dos ítens verificados. Pode-se verificar o percentual de incidência de não conformidades em cada marca através do histograma abaixo:
3. Detalhes Elétricos:Os ensaios que pertencem a essa categoria são:
Os aparelhos devem ser construídos de modo a proporcionar proteção adequada contra contato acidental com partes vivas, ou seja, que conduzem eletricidade e, portanto, que possam expor o usuário a risco de choque elétrico durante qualquer tipo de operação, seja de uma simples limpeza do aparelho ou por uma atividade anormal, como inserção de uma ferramenta ou do próprio dedo no interior da carcaça do aparelho. Este ensaio verifica também se os aparelhos fornecidos em partes separadas são protegidos ao menos pela isolação básica, antes da instalação ou montagem. Neste ensaio, não deve ser possível tocar as partes vivas com a introdução, nos orifícios da carcaça do aparelho, de dispositivos utilizados durante o ensaio, como o dedo padrão e o pino padrão, que simulariam o dedo humano e uma ferramenta, respectivamente. A tabela abaixo relaciona as marcas analisadas e os respectivos resultados: Tabela III
Todas as amostras das marcas analisadas foram consideradas NÃO CONFORMES, ou seja, todas oferecem risco de choque elétrico ao usuário, seja durante a instalação, uso ou manutenção do produto.
O ensaio verifica se a potência absorvida pelo aparelho ou a corrente elétrica, medidas na temperatura de operação, diferem da potência e corrente nominais, ou seja, da potência e corrente informadas pelo fabricante, além do desvio máximo permitido, que é de +20%. O objetivo deste ensaio é verificar se a fiação interna está dimensionada de acordo com a intensidade de corrente de entrada no aparelho, baseando-se na medição da corrente ou da potência. Se a fiação foi dimensionada para a corrente ou potência especificada pelo fabricante e, no ensaio, uma ou outra ultrapassa o limite de 20% estipulado pela norma, significa que o fio foi subdimensionado. Nesta situação pode ocorrer aumento de temperatura no fio, danificando a isolação, e possibilitando o usuário a receber choque elétrico. Tabela IV
(*) Considerado conforme devido à incerteza do aparelho de medição que é de ± 7%. Tabela V
(*) Estes resultados foram considerados como não aplicáveis porque estas marcas possuem indicação de potência absorvida, e a norma especifica que deve ser indicado a potência ou a corrente absorvida. Tabela VI
Das 09 marcas analisadas, 02 foram consideradas NÃO CONFORMES.
Este ensaio verifica se a isolação do aparelho suportaria um aumento de tensão, não sendo danificada a ponto de acarretar choque elétrico ao usuário do ventilador de teto. A medição é realizada com o aparelho em funcionamento normal. O ventilador é alimentado com tensão acima da indicada pelo fabricante, até atingir a estabilização térmica, ou seja, até não variar mais a temperatura. Nesta condição, é avaliado se este aumento de temperatura danificou a isolação do ventilador. A tabela a seguir relaciona as marcas analisadas e os resultados do ensaio. Tabela VII
Das 09 marcas analisadas,
02 foram consideradas NÃO CONFORMES. 4. Detalhes Mecânicos:Os ensaios que pertencem a essa categoria são:
De acordo com a norma, o ventilador deve ser projetado de modo a evitar danos mecânicos que prejudiquem a segurança ou a proteção contra choque elétrico, em conseqüência de funcionamento anormal ou manuseio descuidado por parte do usuário. Neste ensaio, o ventilador é operado em uma condição de bloqueio, ou seja, o rotor é travado enquanto o aparelho é colocado em funcionamento. Durante o ensaio, a temperatura dos enrolamentos não deve ultrapassar os valores limites indicados pela norma para a classe térmica do fio e materiais isolantes, porque o aumento de temperatura acima destes valores acarreta perda das propriedades do material isolante, permitindo ocorrer choque elétrico ao usuário. Além disto, o aparelho não deve, durante ou após a realização do ensaio, expor partes elétricas ou mecânicas que causem risco ao usuário, emitir chamas, gases tóxicos ou fumaça em quantidade excessiva. A tabela a seguir relaciona as marcas, as temperaturas medidas e o resultado: Tabela VIII
Das 09 marcas analisadas, 05 foram consideradas NÃO CONFORMES. Em nenhuma amostra ocorreram
chamas, gases tóxicos ou fumaça em quantidade excessiva.
Este ensaio é realizado após o ensaio de rotor bloqueado, descrito no item anterior, para verificar se durante o ensaio do travamento do motor não houve dano na isolação, que protege contra o risco de choque elétrico. Para isto, aplica-se uma tensão de 1000 V, durante 01 minuto, e verifica-se se houve dano na isolação após o ensaio, e também, se o ventilador pode funcionar sem oferecer riscos para o usuário. As não conformidades citadas abaixo significaram dano na isolação dos ventiladores. Tabela IX
Das 09 marcas analisadas,
04 foram consideradas NÃO CONFORMES. 5. Detalhes Construtivos:Os ensaios que pertencem a essa categoria destinam-se a verificar uma série de características relacionadas à construção do aparelho. O atendimento a essas exigências garante o uso correto e seguro do ventilador em funcionamento normal.
São verificadas as características relacionadas aos condutores (fios) que compõem a parte elétrica do ventilador, localizados dentro da sua carcaça. É verificado se a fiação interna possui todas as marcações especificadas pela norma e se está protegida, de modo que sua isolação não seja comprometida, evitando assim, o risco de choques elétricos e curto circuitos. Assim, os condutores da fiação interna não devem entrar em contato com partes quentes, bordas cortantes e cantos pontiagudos. Além disso, conexões elétricas e a isolação da fiação interna não devem ser sujeitas à esforços mecânicos excessivos, durante o funcionamento normal ou manutenção por parte do usuário. A seguir são apresentados os resultados, assim como os comentários relacionados: Tabela X
Todas as amostras analisadas foram consideradas NÃO CONFORMES.
Este item especifica o modo de ligação dos equipamentos à fonte de alimentação (energia elétrica). Deste modo são verificados o atendimento às exigências da norma quanto ao tipo de materiais aceitáveis para a isolação dos fios, o tipo de ligação do ventilador à fiação fixa, os diâmetros dos fios, etc. Todas as amostras analisadas foram consideradas CONFORMES.
O aterramento protege o consumidor e a instalação elétrica onde o aparelho encontra-se localizado contra possíveis falhas que possam ocorrer na isolação do motor, que poderia acarretar em choque elétrico para o usuário. Este item verifica se as condições do aterramento estão adequadas à normalização, tais como, dimensão e cor do condutor de aterramento, parafusos e porcas necessárias nos terminais de aterramento e marcações. A seguir são apresentados os resultados, assim como os comentários pertinentes: Tabela XI
Das 09 marcas analisadas, 08 foram consideradas NÃO CONFORMES.
Neste ensaio, através da simulação de situações de acidente, as partes externas e não metálicas do aparelho são submetidas, durante funcionamento normal, ao contato de uma chama com o objetivo de verificar se as amostras analisadas são resistentes ao calor e à combustão, ou seja, se pegam fogo e, caso haja princípio de incêndio, se há propagação de chama. O ensaio é realizado com uma tábua de aproximadamente 10 mm (milímetros) de espessura e coberta com papel de seda, posicionada a uma distância de 2 metros abaixo do ponto em que a chama de ensaio é aplicada. A resistência ao calor é verificada submetendo-se a parte analisada, no caso, o soquete ou bocal da lâmpada, ao contato com uma chama de ensaio. O tempo de contato da chama com a parte analisada é de 30 segundos. Ao término do ensaio, para que o material ensaiado tenha um desempenho satisfatório, o tempo de abrasamento ou chamejamento não deve ser superior a 30 segundos, após a remoção do queimador, e não deve ocorrer ignição do papel de seda colocado sobre a tábua de madeira nem carbonização da mesma. Os resultados obtidos são apresentados na tabela a seguir: Tabela XII
Neste item, das 09 marcas analisadas, 07 foram consideradas NÃO CONFORMES. Os resultados para as marcas C e E foram considerados como não aplicáveis neste ensaio porque o soquete ou bocal destas marcas era composto de material não inflamável. 6. Resultados Parciais:6.1 – Detalhes Elétricos: Tabela XIII
Todas as marcas analisadas foram consideradas NÃO CONFORMES, nesta categoria de ensaios.
6.2 – Detalhes Mecânicos:
Tabela XIV
Na categoria de Detalhes Mecânicos, das 09 marcas analisadas, 06 foram consideradas NÃO CONFORMES.
No item Detalhes Construtivos, todas as marcas analisadas foram consideradas NÃO CONFORMES. Resultado GeralA tabela apresentada a seguir descreve os resultados obtidos pelas amostras de cada uma das marcas analisadas e o resultado geral: Tabela XVI
Pela observação do resultado geral da análise realizada em ventiladores de teto, pode-se concluir que todas as amostras analisadas foram consideradas NÃO CONFORMES.
Posicionamento dos FabricantesApós a conclusão dos ensaios, os fabricantes que tiveram amostras de seus produtos analisadas receberam cópias dos laudos de seus respectivos produtos, enviadas pelo Inmetro, tendo sido dado um prazo de 07 dias úteis para que se manifestassem a respeito dos resultados obtidos. A seguir, são relacionados os fabricantes que se manifestaram formalmente, através de faxes enviados ao Inmetro, e trechos de seus respectivos posicionamentos: A (Marca: A): "Os problemas apontados nesta amostra já foram regularizados. Cumprimos um cronograma de adequação da norma e no prazo determinado pelo Inmetro, teremos certificado todos os produtos requeridos." O Inmetro esclarece que não determinou prazo para a adequação do produto à normalização vigente, tampouco para a certificação dos mesmos. B (Marca: B): "Agradecemos o envio de seu relatório...no qual tomamos conhecimento dos resultados obtidos nos ensaios realizados pelo IPT.....Informo que estão sendo tomadas as ações para conformidade do Ventilador de Teto, modelo Cancun, objeto desta análise, com as normas..." C (Marca: C): "Com relação aos ensaios realizados em uma amostra de um ventilador de teto da marca hunter, da qual somos importadores, informamo-lhes que já solicitamos ao seu fabricante americano Hunter Fan Company, que providencie a adequação do mesmo às normas brasileiras. Nesta ocasião, a Hunter nos informou que os seus ventiladores são produzidos para a tensão de 120 V são UL Listed, isto é, são certificados quanto à segurança pelo laboratório americano UL e que os ventiladores produzidos em 220 V são testados de acordo com as normas internacionais IEC." O Inmetro esclarece que produtos vendidos no Brasil, independente da sua origem, devem respeitar as normalizações e legislações em vigor no território brasileiro, assim como acontece com os produtos brasileiros, que devem atender às exigências para comercialização definidas pelos países para serem exportados. Além disso, a norma técnica utilizada como base para a realização dos ensaios, a NBR NM-IEC 335-1, é uma norma cujos critérios encontram-se harmonizados não só no âmbito do Mercosul, como também em nível internacional. D (Marca: D): "Em resposta ao programa de análise de produtos do Inmetro, temos a considerar:
É nossa missão melhorar continuamente nossos produtos, bem como nossa política exceder a qualidade, a excelência e inovação dos mesmos." E (Marca: E): "Nosso posicionamento em relação ao ensaio apresentado é a seguinte: Em primeiro lugar cumpre esclarecer que o modelo ensaiado não está sendo mais produzido com aquele motor. Está em fabricação desde março do presente com um novo motor, também de 16 pólos, com um pacote de 9,6 mm. Quanto aos resultados obtidos, podemos comentar o seguinte: 6.1 CLASSIFICAÇÃO: NBR 14532 Estamos refazendo nosso manual onde constará esta especificação 7.12.1 INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS (I) (II) (III) Estas instruções ausentes ou incorretas serão acrescentadas e corrigidas no novo manual. 7.1 DADOS DE PLACA Estaremos colocando placa com as marcações corretas a partir de Agosto. 7.6, 7.8, 7.9, 7.10, 7.11, 7.12, 7.15 idem item acima 8 PROTEÇÃO CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS: NBR NM 335-1 8.1.1 Inspeção 1: Nossa chave não é comutadora de tensão e sim de reversão, ou seja, para inverter... Estamos procurando chave no mercado que atenda esta especificação do dedo padrão. Inspeção 2: Estamos procurando soquete de porcelana que atenda esta especificação. 8.1.2 Idem resposta Inspeção 1. Com o pino padrão 10 POTÊNCIA DE ENTRADA E CORRENTE: NBR NM IEC 335-1 10.1: Estaremos especificando a Potência de entrada e a Corrente na placa. 19 OPERAÇÃO ANORMAL 19.7 Nosso novo motor atende à especificação desta norma com rotor bloqueado, ficando abaixo de 210°C. 19.13 Temos de fazer este ensaio novamente para ver se o motor novo atende. 23 FIAÇÃO INTERNA: NBR IEC 335-1 23.5 Inspeção 1: estamos procurando fio que atenda NBR 6148 Inspeção 2: idem acima 27 DISPOSIÇÃO PARA ATERRAMENTO: NBR NM IEC 335-1 27.1 Estamos providenciando estas disposições para aterramento Eram estas as considerações que gostaríamos de fazer no momento. Agradecemos a gentileza de nos terem enviado este relatório e de nos terem permitido estas considerações." Inmetro: Em relação ao item 8.1.1, concordamos que a chave do ventilador fabricado pela Martau, modelo Scorpios, não é comutadora, e sim, reversora. Ainda assim a chave deve possuir a isolação básica para atender à normalização vigente. Em relação ao item 23, é importante observar no relatório que a fiação deve atender à NBR 9197 – "Condutores Flexíveis ou não, isolados com PVC/EB, para 105° C e tensões até 750 V, usados em ligações internas de aparelhos elétrico", e não à NBR 6148, como declarado no fax enviado ao Inmetro. F (Marca: F): Posicionamento 1: "São Paulo, 03 de Julho de 2003. Prezados Senhores, Acusamos o recebimento de seu relatório e apresentamos abaixo os seguintes comentários: ...6. Como desenvolvemos todo o processo de nacionalização em curtíssimo espaço de tempo, algumas falhas foram cometidas, conforme demonstrado em seu relatório, mas falhas essas que já haviam sido detectadas por nossa engenharia;
Desta forma, assumimos o compromisso de até o início da temporada de verão 2003/2004 todas as pendências sejam devidamente solucionadas e as providências tomadas encaminhadas a V.S.as." Posicionamento 2: "São Paulo, 07 de Julho de 2003. Pela presente encaminhamos nosso posicionamento, com referência aos ítens analisados pelo IPT – São Paulo, e que nos foram apresentados como Especificação de Norma Não Atendida, e informar as providências que estarão sendo tomadas para que nossos produtos estejam em conformidade com as normas e regulamentos técnicos vigentes. ...6.1 – Classificação: NBR 14532 Procedimento a ser adotado: Alteração para Classe 7 – Marcações e Instruções Específicas: NBR 14532 Item: 7.12.1 Instruções específicas (I): Instruções para instalação, montagem e fixação.
Procedimento a ser adotado: Efetuaremos imediatamente a alteração para 25 kg conforme a norma específica. No laudo acima referido, consta que em nosso manual de instalação indicamos para item 1, apenas 9 kg, porém solicitamos a revisão pois em nosso manual consta em todas as páginas abaixo relacionadas, o peso de carga mínima 20 kg. Procedimento a ser adotado: Alterado imediatamente conforme segue. ...2) Indicações claras sobre a forma de fixação do ventilador de teto direto em viga de metal; Procedimento a ser adotado: Efetuaremos a inclusão em nosso manual de instalação da seguinte orientação ao consumidor: Os ventiladores Maynard são desenvolvidos exclusivamente para uso residencial, não sendo recomendado para instalação direto em vigas de metal, ou materiais semelhantes. Em caso de dúvidas contatar nosso serviço de assistência ao cliente. Item 7.12.1 Instruções específicas (II): Instrução para desligamento e fio terra
Procedimento a ser adotado: A instrução que menciona o laudo estar ausente ..., não condiz com o sistema de acionamento do nosso produto, uma vez que o sistema de desligamento do ventilador, já é incorporado à fiação fixa, sendo esta a forma corretamente indicada em nosso manual de instalação. Item 7.12.1 Instruções específicas (III): Instrução para segurança do usuário (instruções sobre anormalidade de funcionamento e acesso perigoso para crianças) Procedimento a ser adotado: Em nosso manual de instalação, já orientamos os consumidores nas páginas abaixo indicadas, sobre os ítens 1, 4, e 5 assim solicitamos novamente a revisão do laudo acima referido
7- Marcações e Instruções Específicas: NBR NM IEC 335-1 7.1 – Dados da Placa: Procedimento a ser adotado: Será inserida uma etiqueta seguindo as normas e padrões estabelecidos, na parte superior do Motor indicando o modelo do ventilador. 7.6 – Símbolos: Efetuaremos a substituição dos símbolos grafados de forma incorreta, em todo manual de instalação:... 7.12 – Instrução no Manual
Procedimento a ser adotado: A instrução que menciona o laudo estar ausente ..., não condiz com o sistema de acionamento do nosso produto, uma vez que o sistema de desligamento do ventilador, já é incorporado à fiação fixa, sendo esta a forma corretamente indicada em nosso manual de instalação. 8 – Proteção Contra Choques Elétricos: NBR NM IEC 335-1 8.1.5 Proteção contra partes vivas de aparelhos fornecidos em partes separadas. Inspeção: 1) A chave liga/desliga expõe partes vivas nos terminais de ligação da fiação da chave. ...Procedimento a ser adotado: Correção proposta pelo fornecedor da chave liga/desliga: Efetuar a confecção de uma proteção para cada interruptor com terminais que expõem partes vivas, sem alterar a estrutura e tamanho do controle.
Procedimento a ser adotado: Conforme informado acima, a terceirização dos componentes do ventilador incluem os nossos motores que são produzidos pela Empresa WEG Motores, que possui um rígido sistema de produção e qualidade. Estamos aguardando uma resposta final da empresa, porém gostaríamos de ressaltar que tanto a fiação do ventilador, quanto a fiação interna da luminária são protegidas por um espaguete que impossibilita danos à mesma, assim concluímos que a instalação do produto, para elaboração do laudo apresentado, não procedeu de forma correta, conforme instrui nosso manual, a ponto de danificar a fiação interna da luminária e obviamente expor partes vivas. 23 – Fiação Interna: NBR NM IEC 335-1 23.4 Fixação do Condutor Nu Interno. ... Procedimento a ser adotado: Estamos aguardando uma resposta formal do nosso fornecedor WEG Motores, pois a elaboração total do projeto do motor, e produto é de sua inteira responsabilidade. 23.5 Isolação da Fiação Interna ... Procedimento a ser adotado: Quanto a este item novamente teremos que aguardar uma resposta formal do nosso fornecedor WEG Motores, pois a elaboração total do projeto do motor, e produto é de sua inteira responsabilidade. Gostaríamos novamente de solicitar que revisem o laudo apresentado, pois conforme consta no mesmo: Os cabos flexíveis Azul e Branco, NÃO SÃO DO MOTOR, E SIM DA LUMINÁRIA e Os cabos flexíveis Preto e Branco, NÃO SÃO DA LUMINÁRIA, E SIM DO MOTOR. 23.6 Fixação das Luvas ...Procedimento a ser adotado: Estamos aguardando uma resposta formal do nosso fornecedor WEG Motores, pois a elaboração total do projeto do motor, e produto é de sua inteira responsabilidade. 27- Disposição para aterramento: NBR NM IEC 335-1 27.1 – Disposições gerais para aterramento ... Procedimento a ser adotado: Alteração para Classe ...Item: Soquete para Lâmpada Natureza do trabalho: Verificação de Inflamabilidade Especificação: O material apresentado não atendeu aos requisitos na norma IEC 695/2-2/1991 – item 11. Procedimento a ser adotado: Encaminhamos o laudo apresentado ao fornecedor Walma Indústria e Comércio Ltda., e estamos aguardando um posicionamento formal com relação a especificação do material utilizado na confecção do soquete utilizado neste produto." Em resposta ao fax enviado ao Inmetro, datado de 07 de julho de 2003, gostaríamos de prestar os seguintes esclarecimentos: Ítens 7.12.1 (I) Instruções para instalação, montagem e fixação e 23.5 Isolação da fiação interna: Concordamos com as ressalvas feitas pelo fabricante. O peso do ventilador informado no manual é realmente 20 kg, ao invés de 9 kg, apresentados no relatório. As cores da fiação da luminária e do motor realmente estão invertidas. Entretanto a fiação do motor continua sem a marcação da NBR 9117 e o peso especificado continua menor do que o determinado pela NBR 14532. Portanto, estes equívocos não comprometem a avaliação dos resultados e a amostra permanece não conforme para estes ítens. Item 7.12.1 (III) Instruções para segurança do usuário: As instruções contidas nas normas têm como finalidade homogeneizar a linguagem utilizada pelos fabricantes nos manuais de segurança, evitando deste modo situações dúbias ao consumidor. Apesar do manual indicar que a manutenção deve ser feita duas (02) vezes ao ano, a norma é explícita quanto ao período semestral. A manutenção feita duas (02) vezes ao ano pode criar períodos maiores que seis meses entre as manutenções preventivas. O item "Nota Importante" indica que o ventilador é equipado com protetor térmico. Se o protetor térmico for acionado, há evidência de mau funcionamento do ventilador. Logo, de acordo com a norma, a frase abaixo deve constar neste item: "Caso o ventilador de teto pare de funcionar por qualquer motivo, deverá ser desligado pelo interruptor e consultada a assistência técnica." Ítens 7.12 Instrução no manual e 7.12.1 Instruções específicas (II) Instrução para desligamento e fio terra: O sistema de desligamento do ventilador pode não desconectar a ligação com a energia elétrica, mesmo acionado. Deve ser adicionada uma instrução que informe ao usuário da necessidade de existir um dispositivo de desconexão (disjuntor, chave geral, etc.) no circuito em que o ventilador está inserido, de modo que seja possível desconectar este circuito, de maneira a desligar todas as fases conectadas ao ventilador. Desta forma, a não conformidade será mantida. Item 8.1.5 Proteção contra choque elétrico: Contrariamente ao descrito pelo fabricante na carta de 07 de julho, foi notado no momento do recebimento, antes da montagem, que a fiação da luminária apresentava-se danificada. Decidiu-se considerar como não conforme, pois:
G (Marca: G): "Em resposta à análise efetuada sobre testes em ventiladores de teto, temos a informar o que segue:
Esclarecemos ainda, que temos nos empenhado para fornecer aos nossos consumidores produtos com a qualidade e a segurança exigidas, participamos da elaboração da norma NBR 14532:2000 – Segurança de aparelhos eletrodomésticos e similares – requisitos particulares para ventiladores de teto, e estamos tomando providências para adequar nossos produtos à mesma, com isto, todos estes problemas serão solucionados. Nosso esforço pode ser verificado comparando o relatório dos testes anteriores com o atual." O Inmetro esclarece que o soquete não é um produto com certificação obrigatória. A certificação voluntária pode ser solicitada pelo setor, de modo a impulsionar a busca pela adequação à normalização vigente. H (Marca: H): "Com referência ao relatório de ensaio...salientamos o seguinte: De acordo com o Relatório....a data de fabricação do aparelho:"13/01/1999". Esta data é anterior à publicação da Norma NBR 14532/2000; específica para ventiladores de teto. Portanto os resultados não poderm ser levados em consideração. Atualmente, a Eletro Metalúrgica Venti-Delta já está adequando os seus produtos à Norma NBR 14532/2000, específica para ventiladores de teto." O Inmetro esclarece que as amostras destinadas aos ensaios são selecionadas para análise após uma pesquisa criteriosa de mercado e compradas no mercado de consumo através de nota fiscal, de forma a simular a compra realizada pelo consumidor. Desta maneira, apesar da data de fabricação do produto ser anterior à publicação da norma específica para ventiladores de teto, NBR 14532, um produto em desacordo com os critérios de segurança está sendo oferecido ao consumidor. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, no artigo 39 inciso VIII diz que é "vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro)." Isto significa que o produto exposto à venda no mercado, independente da data de sua fabricação, deve estar conforme às normas. Cabe ressaltar que a norma geral para aparelhos eletrodomésticos NBR NM-IEC 335-1 Segurança de Aparelhos Eletrodomésticos e Similares, a qual é complementada pela NBR 14532/2000, tem sua publicação datada de 1998. I (Marca: I): "...Antes de mais nada, gostaríamos de informá-los que o modelo colonial não é mais fabricado pela Ventisol. O modelo equivalente ao analisado, chama-se wind e apresenta modificações técnicas voltadas à Norma vigente para ventiladores de teto,"...."O novo modelo já é produzido e comercializado desde abril deste ano,..." "Um aparelho é considerado de classe II quando a proteção contra choques elétricos não é assegurada apenas por isolação básica, mas no qual são previstas precauções adicionais de segurança,...Assim sendo, o Wind faz parte da classe II e não mais classe 0 como seu antecessor, estando habilitado dentro da norma NBR 14532:2000 vigente para ventiladores de teto – item 6.1" "Referente ao item 7....gostaríamos de esclarecer que o protótipo das etiquetas com a descrição do modelo do ventilador ficou pronto no dia 25/06/03, ...; bem como, a revisão técnica das informações e símbolos contidos nas etiquetas que expressam os dados de placa do aparelho, ... Faz-se importante ressaltar que o Manual de Instruções já vem sendo modificado, porém seu protótipo ainda não foi aprovado até a presente data. A inclusão dos ítens de segurança, manutenção e melhorias no item instruções de instalações dos aparelhos já haviam sido providenciados quando recebemos o relatório de análise do nosso aparelho. Quanto à durabilidade das instruções, já vem sendo estudada a idéia de se fazer as características técnicas do aparelho impressas em placas metalizadas, através de equipamento especializado. Entretanto, enquanto o projeto não entra em vigor, estamos providenciando junto à nossos fornecedores, novas etiquetas, impressas em papel metalizado, com inscrições em alto relevo, para a fixação nos aparelhos. No que diz respeito ao item 8 ...., Proteção Contra Choques Elétricos, já estamos providenciando junto a nossos fornecedores o revestimento dos contatos eletro-mecânicos da chave do aparelho, conforme anexo 3, bem como, nos cabe aqui ressaltar, que o soquete que utilizamos já não permite que o dedo padrão toque nos terminais,.." "Com relação ao ensaio do item 19 da norma...Operação Anormal, nunca nos foi relatado nenhum problema de super aquecimento deste porte mas, também nunca foram realizados ensaios técnicos visando funcionamento anormal neste sentido. Para solucionar esta questão por hora, nosso. departamento técnico indica a utilização de um protetor térmico auto-religável ....e, paralelo a isto, estamos trabalhando no projeto de um novo bobinamento, que suportaria a temperatura imposta por este ensaio..." " Quanto a fiação interna, com a estampagem do eixo do motor, já reduzimos cerca de 70 % das bordas cortantes existentes, porém, para que exista 100 % de segurança à passagem dos fios pelo eixo do motor, passaremos a utilizar um "espagueti", com a finalidade de proteger os condutores nestas ocasiões,..." O Inmetro esclarece que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, no artigo 39 inciso VIII diz que é "vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro)." Isto significa que o produto exposto à venda no mercado, independente de se tratar de um modelo ainda fabricado ou não, ainda é de responsabilidade do fornecedor e, portanto, deve estar conforme às normas. ComentáriosEm julho de 2002, seguindo o estabelecido pelo procedimento do Programa de Análise de Produtos, o Inmetro reuniu-se com a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica – Abinee, entidade representativa do setor produtivo, com o objetivo de obter informações sobre o setor, bem como contribuições que auxiliassem o Inmetro a definir a metodologia que seria utilizada durante a análise que se pretendia realizar. Naquela oportunidade, o setor demostrou preocupação referente à compra de amostras (produtos) com data de fabricação anterior à publicação da norma NBR 14532, em julho de 2000. Considerando que a preocupação era justificada, o Inmetro acordou que, durante a compra, procuraria identificar a data de fabricação do produto, desde que esta informação estivesse disponível (fácil acesso) no momento da compra, já que o Inmetro procede como um consumidor ao adquirir as amostras a serem submetidas aos ensaios. O período de compra de amostras iniciou-se em 07 de março de 2003 e terminou em 04 de abril de 2003. Apenas a amostra da marca Venti-Delta possui data de fabricação anterior à 2000, entretanto os resultados obtidos permanecem válidos pois esta justificativa não é suficiente para expor o consumidor a um produto não conforme às normas, que envolvem critérios referentes à segurança e risco na sua utilização. Quanto às amostras das outras marcas, apesar das datas de fabricação serem posteriores à julho de 2000, o resultado geral também não foi satisfatório, reforçando a tendência do setor em permanecer Não Conforme, visto que, na análise realizada em 1999, todas as marcas avaliadas também apresentavam-se não conformes às normas utilizadas na época. ConclusõesDe acordo com os resultados encontrados na análise de ventiladores de teto, podemos concluir que a tendência do produto comercializado no mercado nacional é de estar Não Conforme com os requisitos normativos, já que 100% das marcas analisadas não atenderam às normas técnicas utilizadas como documentos de referência para a realização dos ensaios. A maioria dos ensaios selecionados para esta análise envolvem situações que oferecem risco de choque elétrico ao usuário. Além disto, houve também o ensaio de resistência à chama, onde também houve 100 % de reprovação e representa um ensaio que envolve diretamente a segurança do consumidor. Em vista disto, a adequação dos ventiladores de teto à normalização é imprescindível para que o consumidor possa utilizá-lo com segurança. Na análise realizada em março de 1999, o resultado observado também foi de 100 % de Não Conformidade, o que impulsionou a publicação da norma específica do setor, a NBR 14532, em junho de 2000. No decorrer de três anos de publicação da norma, pôde-se constatar que o perfil dos produtos encontrados à venda no mercado é de continuarem não conformes, principalmente em ítens que envolvem diretamente a segurança do usuário, mesmo em ventiladores de teto fabricados posteriormente à data de publicação da norma. Entretanto, apesar disto, pode-se observar, através da análise dos posicionamentos dos fabricantes enviados ao Inmetro, uma atitude positiva do setor, no sentido de se adequarem às normas. Alguns fabricantes demonstraram saber até quais as mudanças são necessárias para a adequação do seu produto aos critérios normativos. A implementação dessas mudanças é imprescindível para que o produto não ofereça riscos de choques elétricos ao consumidor e de propagação de chama em partes do aparelho. Um dos objetivos do Programa de Análise de Produtos consiste em promover, junto com o setor produtivo, a melhoria da qualidade dos produtos e, conseqüentemente, aumentar a competitividade da indústria nacional. Diante disso, o Inmetro, levando em consideração os resultados obtidos, agendará reunião com os fabricantes que tiveram amostras de seus produtos analisadas, o laboratório responsável pelos ensaios, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e entidades representativas do setor produtivo e dos consumidores, para que se discutam ações de melhoria da qualidade. O Inmetro compromete-se a estudar formas de acompanhar as ações de melhoria dos fabricantes, de forma a avaliar se os compromissos assumidos pelos fabricantes estão sendo efetivamente implementados. De maneira a inserir um instrumento legal para verificação periódica de atendimento à norma, o Inmetro avaliará a possibilidade da implantação de um mecanismo de avaliação da conformidade compulsório, a partir do qual os fabricantes teriam um prazo para se adequarem. Informações ao Consumidor
Conseqüências
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