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Portarias de Autoverificação e de Postos de Ensaio Autorizados
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 Ato Legal
 Nome  Portaria DIMEL / INMETRO número 36 de 18/02/2013  Íntegra
 Categoria  Revogação
 Situação  Em vigor
 
 Publicação no Diário Oficial da União
 Data  12/03/2013
 Seção  1
 Página(s)  73
 
 Assunto
- Estabelecer que a empresa Cemig Distribuição S.A. está impedida de utilizar os lacres com a logomarca do Inmetro e as respectivas marcas ou numeração identificadoras dos ensaios efetuados nos instrumentos que fazem parte do escopo da autorização sob o código nº PMG72. - Estabelecer que a empresa Cemig Distribuição S.A. está obrigada a destruir os lacres e as marcas identificadoras, quando aplicável, de acordo com orientações do Inmetro. - Revogar a Portaria Inmetro/Dimel n.º 322, de 02 de dezembro de 2010, referente à autorização para Ensaio após Reparo, concedida à empresa Cemig Distribuição S.A., sob o código nº PMG72.
 
 Legislação Correlata - 2 documento(s)
Menciona  Portaria INMETRO / MDIC número 66- de 13/04/2005 -- Revogado

Revoga  Portaria INMETRO / DIMEL número 322 de 02/12/2010 -- Revogado

 
 Outros Documentos Correlatos
Processo Inmetro n.º 52600.051353/2011.