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Portarias de Autoverificação e de Postos de Ensaio Autorizados Informações Complementares |
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Ato Legal | |
Nome | Portaria DIMEL / INMETRO número 38 de 25/02/2013 Íntegra |
Categoria | Revogação |
Situação | Em vigor |
Publicação no Diário Oficial da União | |
Data | 12/03/2013 |
Seção | 1 |
Página(s) | 73 |
Assunto | |
- Estabelecer que a empresa CEG Rio S.A. está impedida de utilizar os lacres com a logomarca do Inmetro e as respectivas marcas ou numeração identificadoras dos ensaios efetuados nos instrumentos que fazem parte do escopo da autorização sob o código nº PRJ50. - Estabelecer que a empresa CEG Rio S.A. está obrigada a destruir os lacres e as marcas identificadoras, quando aplicável, de acordo com orientações do Inmetro. - Revogar a Portaria Inmetro/Dimel n.º 234, de 30 de agosto de 2007, referente à autorização para Ensaio após Reparo concedida à empresa CEG Rio S.A., sob o código nº PRJ50. | |
Legislação Correlata - 2 documento(s) | |
Menciona Portaria DIMEL / INMETRO número 188 de 17/07/2007 -- Revogado | |
Revoga Portaria DIMEL / INMETRO número 234 de 30/08/2007 -- Revogado | |
Outros Documentos Correlatos | |
Processo Inmetro n.º 52600.017864/2007. |