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Portarias de Autoverificação e de Postos de Ensaio Autorizados Informações Complementares |
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Ato Legal | |
Nome | Portaria DIMEL / INMETRO número 81- de 11/05/2015 Íntegra |
Categoria | Revogação |
Situação | Em vigor |
Publicação no Diário Oficial da União | |
Data | 12/05/2015 |
Seção | 1 |
Página(s) | 99 |
Assunto | |
- Estabelecer que a empresa Companhia Força e Luz do Oeste está impedida de utilizar os lacres com a logomarca do Inmetro e as respectivas marcas ou numeração identificadoras dos ensaios efetuados nos instrumentos que fazem parte do escopo da autorização sob o código nº PPR77. - Estabelecer que a Companhia Força e Luz do Oeste está obrigada a destruir os lacres e as marcas identificadoras, quando aplicável, de acordo com orientações do Inmetro. - Ficam convalidados os atos praticados e as demais disposições com base na Portaria Inmetro/Dimel nº 259, de 16 de abril de 2003, e na Portaria Inmetro/Dimel nº 260, de 16 de setembro de 2003. - Revogar as Portarias Inmetro/Dimel n.º 259, de 16 de setembro de 2011, e n.º 260, de 16 de setembro de 2011, referentes à autorização para executar os ensaios metrológicos exigidos para a verificação após reparo de medidores de energia elétrica, concedida à empresa Companhia Força e Luz do Oeste, sob o código nº PPR77. | |
Legislação Correlata - 5 documento(s) | |
Menciona Portaria INMETRO / MDIC número 259- de 16/04/2003 -- Revisto | |
Menciona Portaria INMETRO / MDIC número 260- de 16/09/2003 -- Revisto | |
Revoga Portaria INMETRO / DIMEL número 259 de 16/09/2011 -- Revogado | |
Revoga Portaria INMETRO / DIMEL número 260 de 16/09/2011 -- Revogado | |
Menciona Portaria INMETRO / MDIC número 400- de 12/08/2013 -- Revogado | |
Outros Documentos Correlatos | |
Processo Inmetro n.º 52600.050224/2014. |