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Portarias de Autoverificação e de Postos de Ensaio Autorizados Informações Complementares |
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Ato Legal | |
Nome | Portaria DIMEL / INMETRO número 89- de 15/05/2015 Íntegra |
Categoria | Revogação |
Situação | Em vigor |
Publicação no Diário Oficial da União | |
Data | 18/05/2015 |
Seção | 01 |
Página(s) | 69 |
Assunto | |
- Estabelecer que a empresa Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT está impedida de utilizar os lacres com a logomarca do Inmetro e as respectivas marcas ou numeração identificadoras dos ensaios efetuados nos instrumentos que fazem parte do escopo da autorização sob o código nº PMT71. - Estabelecer que a empresa Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT está obrigada a destruir os lacres e as marcas identificadoras, quando aplicável, de acordo com orientações do Inmetro. - Ficam convalidados os atos praticados e as demais disposições com base na Portaria Inmetro/Dimel nº 326, de 08 de dezembro de 2010. - Revogar a Portaria Inmetro/Dimel n.º 326, de 08 de dezembro de 2010, referente à autorização para executar os ensaios metrológicos exigidos para a verificação após reparo de medidores eletromecânico de energia elétrica, concedida à empresa Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT, sob o código nº PMT71. | |
Legislação Correlata - 2 documento(s) | |
Revoga Portaria INMETRO / DIMEL número 326 de 08/12/2010 -- Revogado | |
Menciona Portaria INMETRO / MDIC número 400- de 12/08/2013 -- Revogado | |
Outros Documentos Correlatos | |
Processo Inmetro n.º 52600.042743/2014. |