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Portarias de Autoverificação e de Postos de Ensaio Autorizados Informações Complementares |
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Ato Legal | |
Nome | Portaria DIMEL / INMETRO número 230- de 13/11/2015 Íntegra |
Categoria | Autorização |
Situação | Revogado |
Publicação no Diário Oficial da União | |
Data | 16/11/2015 |
Seção | 1 |
Página(s) | 105 |
Assunto | |
Autorizar a empresa Companhia Leste Paulista de Energia, a declarar conformidade de medidor de energia elétrica eletromecânico e eletrônico, sob a supervisão metrológica da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro, como alternativa às verificações após reparo, de acordo com as características e condições descritas. Revogar a Portaria Inmetro/Dimel n.º 227, de 22 de agosto de 2007, referente à autorização para Posto de Ensaio Autorizado, concedida à Companhia Leste Paulista de Energia, sob o código nº PSP14. Estabelecer que a empresa Companhia Leste Paulista de Energia terá que utilizar o saldo remanescente de marcas de selagem com o código n° PSP14 em até 06 meses a contar da publicação da presente portaria. | |
Legislação Correlata - 7 documento(s) | |
Menciona Resolução CONMETRO / CONMETRO número 13 de 20/12/2006 -- Revisto | |
Menciona Resolução CONMETRO / MDIC número 4 de 06/09/2007 -- Revisto | |
Revoga Portaria DIMEL / INMETRO número 227 de 22/08/2007 -- Revogado | |
Menciona Portaria INMETRO / MDIC número 431- de 04/12/2007 -- Revogado | |
Menciona Portaria INMETRO / MDIC número 285- de 11/08/2008 -- Revogado | |
Menciona Portaria INMETRO / MDIC número 400- de 12/08/2013 -- Revogado | |
É revogado por Portaria DIMEL / INMETRO número 60- de 26/04/2018 -- Em vigor |