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Portarias de Aprovação de Modelos de Instrumentos de Medição
Informações Complementares   
 
  Nova Consulta

 Ato Legal
 Nome  Portaria DIMEL / INMETRO número 120- de 10/06/2015  Íntegra
 Categoria  Modificação
 Situação  Em vigor
 
 Publicação no Diário Oficial da União
 Data  11/06/2015
 Seção  1
 Página(s)  42
 
 Assunto
- Alterar os itens 5.1 e 5.4, da Portaria Inmetro/Dimel nº 170, de 14 de julho de 2010, que passam a viger com a seguinte redação: “5.1 Banco óptico: marca NAPRO, modelo MO 3000, com comprimento efetivo do caminho óptico de 0,240m (os resultados de coeficiente de absorção de luz são calculados em relação a um comprimento de caminho óptico efetivo de 0,430 m, conforme item 5.1.3 do RTM descrito na Portaria Inmetro nº 060 , de 19 de fevereiro de 2008). Utiliza como fonte de luz um diodo emissor de luz verde (LED) com pico espectral de 560nm, o feixe óptico atravessa duas vezes câmara de medição, operando a uma temperatura de 75ºC.
 
 Legislação Correlata - 4 documento(s)
Menciona  Resolução CONMETRO / MDIC número 11- de 12/10/1988 -- Revogado

Menciona  Portaria INMETRO / MDIC número 60- de 19/02/2008 -- Revogado

Altera  Portaria INMETRO / DIMEL número 170 de 14/07/2010 -- Revisto

Menciona  Portaria INMETRO / MDIC número 519- de 28/11/2014 -- Revogado

 
 Outros Documentos Correlatos
Processo Inmetro n.º 52600.004711/2015.