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Portarias de Aprovação de Modelos de Instrumentos de Medição Informações Complementares |
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Ato Legal | |
Nome | Portaria DIMEL / INMETRO número 136- de 08/07/2019 Íntegra |
Categoria | Modificação |
Situação | Em vigor |
Publicação no Diário Oficial da União | |
Data | 11/07/2019 |
Seção | 1 |
Página(s) | 39 |
Assunto | |
Incluir na Portaria Inmetro/Dimel nº 64, de 20 de março de 2008, na Portaria Inmetro/Dimel nº 65, de 20 de março de 2008, na Portaria Inmetro/Dimel nº 8, de 15 de janeiro de 2010, na Portaria Inmetro/Dimel nº 82, de 13 de abril de 2010, na Portaria Inmetro/Dimel nº 357, de 6 de dezembro de 2011, na Portaria Inmetro/Dimel nº 16, de 17 de janeiro de 2013, na Portaria Inmetro/Dimel nº 85, de 22 de maio de 2017, na Portaria Inmetro/Dimel nº 87, de 22 de maio de 2017 e na Portaria Inmetro/Dimel nº 7, de 16 de janeiro de 2018, o dispositivo para recuperação de vapor para uso em bomba medidora de combustíveis líquidos, de acordo com as condições especificadas na íntegra da portaria. | |
Legislação Correlata - 14 documento(s) | |
Menciona Portaria INMETRO / MIC número 23- de 25/02/1985 -- Revogado | |
Menciona Portaria INMETRO / MJ número 257- de 12/11/1991 -- Revogado | |
Inclui item Portaria DIMEL / INMETRO número 64 de 20/03/2008 -- Revisto Obs.: Art. 1º Incluir na Portaria Inmetro/Dimel nº 64, de 20 de março de 2008, o dispositivo para recuperação de valor para uso em bomba medidora de combustiveis líquidos, modelo VaporTEK, da marca Veeder-Root, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel nº 95, de 17 de maio de 2019; Art. 2º A Portaria Inmetro/Dimel nº 64, de 20 de março de 2008 será acrescida dos subitens 4.5 e 4.5.1 no item 4 (DESCRIÇÃO FUNCIONAL), que passa a vigorar com a seguinte redação, observada a numeração sequencial introduzida | |
Inclui item Portaria DIMEL / INMETRO número 65 de 20/03/2008 -- Revisto Obs.: Art. 3º Na Portaria Inmetro/Dimel nº 65, de 20 de março de 2008, será incluído o dispositivo para recuperação de vapor para uso em bomba medidora de combustíveis líquidos, modelo VaporTEK, da marca Veeder-Root, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel nº 95, de 17 de maio de 2019; Art. 4º A Portaria Inmetro/Dimel nº 65, de 20 de março de 2008 será acrescida dos subitens 4.6 e 4.6.1 no item 4 (DESCRIÇÃO FUNCIONAL), que passa a vigorar com a seguinte redação, observada a numeração | |
Inclui item Portaria INMETRO / DIMEL número 8 de 15/01/2010 -- Revisto Obs.: Art. 5º Na Portaria Inmetro/Dimel nº 8, de 15 de janeiro de 2010, será incluído o dispositivo para recuperação de vapor para uso em bomba medidora de combustíveis líquidos, modelo VaporTEK, da marca Veeder-Root, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel nº 95, de 17 de maio de 2019; Art. 6º A Portaria Inmetro/Dimel nº 8, de 15 de janeiro de 2010, será acrescida dos subitens 4.5 e 4.5.1 no item 4 (DESCRIÇÃO FUNCIONAL), que passa a vigorar com a seguinte redação, obs | |
Inclui item Portaria INMETRO / DIMEL número 82 de 13/04/2010 -- Revisto Obs.: Art. 7º Na Portaria Inmetro/Dimel nº 82, de 13 de abril de 2010, será incluído o dispositivo para recuperação de vapor para uso em bomba medidora de combustíveis líquidos, modelo VaporTEK, da marca Veeder-Root, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel nº 95, de 17 de maio de 2019; Art. 8º A Portaria Inmetro/Dimel nº 82, de 13 de abril de 2010, será acrescida dos subitens 4.6 e 4.6.1 no item 4 (DESCRIÇÃO FUNCIONAL), que passa a vigorar com a seguinte redação, o | |
Inclui item Portaria INMETRO / DIMEL número 357 de 06/12/2011 -- Revisto Obs.: Art. 9º Na Portaria Inmetro/Dimel nº 357, de 6 de dezembro de 2011, será incluído o dispositivo para recuperação de vapor para uso em bomba medidora de combus veis líquidos, modelo VaporTEK, da marca Veeder-Root, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel nº 95, de 17 de maio de 2019; Art.10º A Portaria Inmetro/Dimel nº 357, de 6 de dezembro de 2011, será acrescida dos subitens 4.2.6 e 4.2.6.1 no item 4 (DESCRIÇÃO FUNCIONAL). | |
Inclui item Portaria INMETRO / MDIC número 16 de 17/01/2013 -- Revisto Obs.: Art. 11º Na Portaria Inmetro/Dimel nº 16, de 17 de janeiro de 2013, será incluído o dispositivo para recuperação de vapor para uso em bomba medidora de combus veis líquidos, modelo VaporTEK, da marca Veeder-Root, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel nº 95, de 17 de maio de 2019; Art. 12º A Portaria Inmetro/Dimel nº 16, de 17 de janeiro de 2013, será acrescida dos subitens 5.2.12 e 5.2.12.1 no item 5 (DESCRIÇÃO FUNCIONAL), que passa a vigorar com a | |
Menciona Resolução CONMETRO / MDIC número 8- de 22/12/2016 -- Revisto | |
Inclui item Portaria DIMEL / INMETRO número 85- de 22/05/2017 -- Revisto Obs.: Art. 13º Na Portaria Inmetro/Dimel nº 85, de 22 de maio de 2017, será incluído o dispositivo para recuperação de vapor para uso em bomba medidora de combustíveis líquidos, modelo VaporTEK, da marca Veeder-Root, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel nº 95, de 17 de maio de 2019; Art. 14º A Portaria Inmetro/Dimel nº 85, de 22 de maio de 2017, será acrescida do subitem 4.2.18 no item 4 (DESCRIÇÃO FUNCIONAL), que passa a vigorar com a seguinte redação, observ | |
Inclui item Portaria DIMEL / INMETRO número 87- de 22/05/2017 -- Revisto Obs.: Art. 15º Na Portaria Inmetro/Dimel nº 87, de 22 de maio de 2017, será incluído o dispositivo para recuperação de vapor para uso em bomba medidora de combustíveis líquidos, modelo VaporTEK, da marca Veeder-Root, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel nº 95, de 17 de maio de 2019; Art. 16º A Portaria Inmetro/Dimel nº 87, de 22 de maio de 2017, será acrescida do subitem 4.2.20 no item 4 (DESCRIÇÃO FUNCIONAL), que passa a vigorar com a seguinte redação, obs | |
Inclui item Portaria DIMEL / INMETRO número 7- de 16/01/2018 -- Revisto Obs.: Art. 17º Na Portaria Inmetro/Dimel nº 7, de 16 de janeiro de 2018, será incluído o dispositivo para recuperação de vapor para uso em bomba medidora de combustíveis líquidos, modelo VaporTEK, da marca Veeder-Root, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel nº 95, de 17 de maio de 2019; Art. 18º A Portaria Inmetro/Dimel nº 7, de 16 de janeiro de 2018, será acrescida do subitem 4.2.20 no item 4 (DESCRIÇÃO FUNCIONAL), que passa a vigorar com a seguinte redação, | |
Altera Portaria DIMEL / INMETRO número 40- de 11/02/2019 -- Revisto Obs.: Art. 2º A Portaria Inmetro/Dimel nº 64, de 20 de março de 2008 será acrescida dos subitens 4.5 e 4.5.1 no item 4 (DESCRIÇÃO FUNCIONAL), que passa a vigorar com a seguinte redação, observada a numeração sequencial introduzida pela Portaria Inmetro/Dimel nº 40, de 11 de fevereiro de 2019; Art. 4º A Portaria Inmetro/Dimel nº 65, de 20 de março de 2008 será acrescida dos subitens 4.6 e 4.6.1 no item 4 (DESCRIÇÃO FUNCIONAL), que passa a vigorar com a seguinte redação, observada a numeração seq | |
Inclui item Portaria DIMEL / INMETRO número 95- de 20/05/2019 -- Revisto Obs.: Incluir na Portaria Inmetro/Dimel nº 64, de 20 de março de 2008; Portaria Inmetro/Dimel nº 65, de 20 de março de 2008; Portaria Inmetro/Dimel nº 8, de 15 de janeiro de 2010; Portaria Inmetro/Dimel nº 82, de 13 de abril de 2010; Portaria Inmetro/Dimel nº 357, de 6 de dezembro de 2011; Portaria Inmetro/Dimel nº 16, de 17 de janeiro de 2013; Portaria Inmetro/Dimel nº 85, de 22 de maio de 2017; Portaria Inmetro/Dimel nº 87, de 22 de maio de | |
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