Serviços de aplicação, reparo e reforma de revestimento interno em tanques de carga destinados aos transporte rodoviário de produtos perigosos com uso de resina éster vinílica reforçada com fibra de vidro ou borracha natural ou sintética
Caneta esferográfica e rollers, com corpo e carga manufaturados em resinas plásticas (polímeros)
Caneta hidrográfica (hidrocor)
Cola (líquidas ou sólidas)
Compasso
Corretor (adesivos ou em tinta);
Curva francesa
Esquadro
Estojo que apresentem motivos ou personagens infantis
Giz de cera, exceto giz para quadro-negro
Lápis preto, exceto aqueles claramente definidos pelo fabricante na embalagem expositora como de uso artístico ou profissional
Lápis de cor, exceto aqueles claramente definidos pelo fabricante na embalagem expositora como de uso artístico ou profissional
Lapiseira, exceto aquelas com grafite com diâmetro superior a 1.6 mm;
Marcador de texto
Massa plástica, exceto argilas de modelar ou aquelas claramente definidas pelo fabricante na embalagem do produto como de uso artístico ou profissional
Merendeiras e seus acessórios (porta-sanduíche, garrafa térmica, dentre outros, desde que vendidos junto à merendeira);
Normógrafo
Pasta com aba elástica, confeccionadas em plástico ou papel cartão
Régua
Tesoura de ponta redonda
Tinta (guache, nanquim, plástica, aquarela, pintura a dedo), exceto aquelas claramente definidas pelo fabricante na embalagem do produto como de uso artístico ou profissional
fundo ou forro usado em forminhas para doces descartáveis
guardanapo descartável
papel para embrulhar bala descartável
talher descartável
vela de aniversário não faiscante, que se apaga mediante o sopro
pote descartável
prato descartável
chapeuzinho de aniversário descartável, predominantemente de papel ou papelão, coloridos ou com motivos infantis
colar e pulseira descartável, predominantemente de papel ou papelão, coloridos ou com motivos infantis
colar luminoso ou descartável
língua de sogra
máscara facial ou semifacial descartável, predominantemente de papel ou papelão, coloridas ou com motivos infantis
pulseira luminosa ou de papelão ou pulseira mola
enfeite de mesa descartável ou não, somente com motivos infantis, que são dispostos sobre a mesa de bolo e convidados, exceto aqueles confeccionados em material isopor
toalha de mesa descartável, somente com motivos infantis
Convite para Festa de Aniversário, somente com motivos infantis
copos plásticos descartáveis (injetados ou termoformados) coloridos por jateamento de tinta ou com motivos infantis
copos descartáveis de papel ou papelão, coloridos ou com motivos infantis
Berço infantil, incluindo os fabricados sob medida, compreendendo também os berços
dobráveis, conversíveis – quando na posição de berço –, de balanço e de movimento pendular.
ESTA LISTA NÃO ESGOTA O ESCOPO DE ABRANGÊNCIA DESTE REGULAMENTO
Acessórios de moda e joias de fantasias (Acessórios e joias de fantasia não descartáveis, como tiara de princesa, cintos, coletes, colares, tornozeleiras, braceletes, chapéus lúdicos, bigodes, óculos, martelos, espadas, entre outros relacionados ao univerduto='><< anterior
Animais ou bichinhos em borracha (Brinquedo confeccionado em material macio feito em borracha).
Balões de encher / bolas de festa (a exemplo dos metalizados, de plástico e bexigas de látex) Espécie de bolas, com ou sem tema, utilizadas para decoração de festas ou para as crianças brincarem.
Bambolê (Aro de plástico ou de metal com até 1 m de diâmetro).
Bancadas de ferramentas de brinquedo e ferramentas (Ferramentas e bancadas com peças para martelar, rosquear, parafusar, encaixar, entre outros).
Barracas, casas ou cabanas (Barracas, casas ou cabanas, independente do material confeccionado, com ou sem motivo lúdico, destinadas ao uso por crianças).
Todos os tipos de bolas para brincar, destinadas a arremessar, chutar, rolar, pingar, saltar, pular, tenham elas motivo lúdico ou não, assim como as que acendem, tremem, emitem sons, iluminem no escuro, entre outras interações que possam ter, independenteduto='><< anterior
Bolhas de sabão (Qualquer brinquedo que solte bolhas de sabão ou recipientes com líquido destinados a serem usados
em outros brinquedos que façam bolha de sabão).
Boliches, jogos de bocha, jogos de argolas (Bolas e pinos para boliche; bolas para jogo de bocha, e jogos de argolas para arremessar e encaixar em um eixo, com finalidade lúdica, de uso não profissional).
Bolsas de brinquedo: Bolsas e mochilas projetadas para brincadeira.
Bonecas bebês (Bonecos imitando bebês, podendo ser banhados, sem cabelos e olhos móveis ou pintados).
Bonecos e animais com movimento vai e vem (Bonecos e animais tipo “joão-bobo”, feitos em plástico rígido ou material inflável).
Bonecas e bichinhos de primeira idade (Bonecas feitas em tecidos com roupas fixas e animais em tecido (não em pelúcia)).
Bonecas leves e vestidas (Bonecas plásticas ou de tecido, com olhos fixos, cabelos no próprio plástico ou lã).
Bonecos interativos para vídeo game (Boneco que possui chip e é reconhecido ao ser colocado sobre o console do vídeo game, permitindo ao personagem físico ganhar uma versão virtual no jogo. O produto também pode ser utilizado sem estar associado ao vídeo duto='><< anterior
Brinquedos animados que rolam (Animais ou veículos sem cordão ou cabo, com sons e/ou luzes coloridas).
Brinquedo aquático (Brinquedos confeccionados para a criança brincar na água).
Bicicleta de brinquedo (Veículo de duas rodas, com ou sem pedais, com ou sem estabilizadores, impulsionado somente pela energia muscular da criança, e com altura máxima alcançada pelo selim de 435 mm. Excluem-se desta definição os brinquedos similares às duto='><< anterior
Brinquedos de pelúcia ou tecido (Brinquedos confeccionados em pelúcia ou tecido, independente do tamanho).
Brinquedos animados mecânicos (Brinquedos de plástico, metal ou pelúcia com movimentos a pilha ou bateria).
Brinquedo de apertar (Brinquedo flexível incorporando um recurso sonoro ativado através da passagem de ar por uma abertura, projetado para emitir som quando apertado).
Brinquedos de Balanço (Brinquedos de balanço para a criança balançar e/ou simular cavalgada).
Brinquedos de construção com peças (Conjunto de peças com o objetivo de a criança montar um brinquedo pré-definido na embalagem).
Brinquedos de habilidade e destreza eletroeletrônicos (Brinquedos eletroeletrônicos, recarregáveis ou não, alimentados por uma tensão de até 24 volts).
Brinquedo de mão (Brinquedo especialmente projetado para emitir som e feito para ser segurado com as mãos).
Brinquedo de mesa e de chão (Brinquedo destinado para ser usado sobre uma mesa ou no chão).
Brinquedo com projétil com energia armazenada (Brinquedo com um projétil propulsionado por meio de um mecanismo de disparo capaz de armazenar e liberar energia).
Brinquedo com projétil sem energia armazenada (Brinquedo com um projétil disparado pela criança).
Brinquedo de puxar, impulsionar, empurrar e rolar (Brinquedo que é destinado para ser puxado, impulsionado, empurrado ou usado para rolar ao longo do piso ou do chão. Excluem-se as bicicletas de balanço).
Brinquedos e objetos transformáveis (Brinquedos que representam figuras cujas partes ao serem movimentadas passam a representar outros objetos).
Brinquedo funcional (Brinquedo usado imitando um produto ou instalação destinada para adultos, sem função real, e que, frequentemente, é um modelo em escala do original).
Brinquedo inflável portátil (Brinquedo inflável destinado ao manuseio da criança).
Brinquedo macio com enchimento (Brinquedo macio preenchido com tecido, espuma ou outro material macio).
Brinquedo operado com pilhas (bateria) (Brinquedo em que pelo menos uma função depende de eletricidade e é alimentado por pilha ou bateria).
Brinquedos ou acessórios que simulam profissões (Brinquedos como barracas de feiras, cozinhas, mini fábricas, entre outros, em escala reduzida, ao tamanho da criança).
Brinquedos para areia (Baldes, pazinhas, formas e utensílios utilizados para a criança brincar na areia e água).
Brinquedo para o banho (Animais, personagens infantis, barquinhos e peças flutuantes para a criança brincar durante o banho).
Brinquedos próximos ao ouvido (Brinquedo projetado para emitir som, para ser usado próximo ao ouvido. Por exemplo, em uma posição hipotética, seria a 2,5 cm da parte emitente de som que pode ser colocada no ouvido de uma criança).
Brinquedos que simulam locais públicos (Brinquedos que simulam locais públicos como postos de gasolina, postos de correio, estacionamentos, estação de trem, banco, hospital).
Caixas, arcas e baús para guardar brinquedos (Recipientes com motivo lúdico, com tampa, projetados para guardar brinquedos).
Caixas de encaixe de formas e cores (Caixas e brinquedos com orifícios com formas geométricas diferentes para receber peças que só passam pelas aberturas correspondentes ao formato geométrico delas).
Caixas de música para primeira idade (Pequenos brinquedos de pendurar com alça para puxar e acionar o mecanismo musical).
Carimbos para brincadeira (Carimbos de brinquedo, com desenhos e motivo infantil).
Carrinhos (Carrinhos de uma maneira geral e carrinhos por controle remoto).
Carrinho de rolimã (Carrinho, geralmente construído de madeira e rolamentos de aço, para a disputa de corridas em ladeira, de uso não profissional, independente da carga máxima que suporta).
Carrinhos para os primeiros passos (Carrinhos com base sólida e alça para a criança se apoiar ao começar a caminhar sozinha).
Casa de bonecas (Casa, barraca ou cabana destinada ao uso com bonecas, sem permitir o acesso de uma criança).
Chaveiros (Chaveiros cujo o pendente seja um brinquedo, independente do tamanho e do material). Nota: Chaveiros planos (chatos) não são considerados brinquedos.
Chocalho (Brinquedo que é especialmente projetado para emitir som quando agitado, destinado a crianças, sendo acionado pela criança ou outra pessoa).
Chupetas de brinquedo (Chupetas destinadas para brincadeiras com bonecas ou para fantasia).
Circuitos / pistas (Circuito ou pista com funcionamento elétrico ou manual, com ou sem disparador).
Coleções de jogos (Caixa com jogos variados).
Contas, anéis ou pirâmides com eixo central (Peças que são empilhadas enfiando-as em eixos ou contas para enfiar em cordão).
Cordas de pular (Corda com um cabo/pegada anatômico em cada extremidade da corda utilizada, que facilita o giro da corda. Não são consideradas brinquedo as de uso profissional).
Cubos e formas para empilhar (Peças que pelos seus tamanhos diferentes se encaixam umas nas outras e podem também ser empilhadas umas sobre as outras).
Dispenser lúdicos para alimentos (Embalagem, como as comumente utilizadas para doces e balas, com formato lúdico que induza à brincadeira durante e após o consumo).
Embalagens de brinquedos (Embalagens de brinquedos que possuam atividade lúdica posterior ao seu uso principal, como aquelas que se transformam em cenários; quebra-cabeças; bonecos, carrinhos, bichos, bolsas, além dos brinquedos acompanhados de doces em sduto='><< anterior
Embalagens em geral (Embalagens lúdicas com elementos móveis como articulações, rodas ou módulos de som, destinadas às crianças. Elementos lúdicos destacáveis da embalagem principal, que não tenham função de embalar o produto, são considerados brinquedos)duto='><< anterior
Eletrodomésticos de brinquedo (Aparelhos eletrodomésticos reduzidos com aspecto realístico, sem função real).
Equipamentos esportivos de brinquedo (Componentes esportivos para brincadeira que simulam os de uso profissional, com dimensões diferentes das medidas padrões).
Equipamentos modelo playground em tamanho reduzido (Brinquedos similares aos modelos utilizados em playground, infláveis ou confeccionados em plástico, com tamanhos reduzidos para ambiente interno de residências, sem fixação permanente, projetado para a uduto='><< anterior
Espoletas (Cápsulas inflamáveis utilizadas em alguns brinquedos).
Arco, flecha e catapulta de brinquedo (Brinquedos cujos arcos não tensionados não superem a distância de 1,20 m).
Fantoches ou Marionetes de mão ou de dedo (Brinquedo que ganha movimento de acordo com a manipulação da mão ou do dedo destinados ao uso da criança para brincadeira).
Instrumentos de sopro de brinquedo para festas, torcidas e datas comemorativas (Instrumentos de sopro manuais confeccionados para serem usados em eventos esportivos, festas e/ou datas comemorativas).
Instrumentos musicais eletrônicos de brinquedo (Teclados, guitarras, baterias eletrônicas, entre outros instrumentos eletrônicos de brinquedo, que não possuam função real).
Instrumentos musicais manuais de brinquedo (Instrumentos musicais que não possuam função real, não permitem afinação e não servem para o aprendizado, com ou sem aspecto lúdico).
Ioiô (Brinquedo constituído de dois discos, de material plástico ou madeira, unidos no centro por um eixo no qual se prende a uma corda).
Jogos da sorte (Jogos que utilizam dados).
Jogos de Bilhar, Críquete, Mini Golfe, Pebolim, Futebol de Mesa e assemelhados (Equipamentos destinados à brincadeira, com ou sem motivo lúdico, de uso não profissional).
Jogos com cartas / cartas de brinquedo avulsas / baralhos de brinquedo (Cartas comercializadas avulsas, com valor de brinquedo, jogos infantis com cartas, jogos de baralho
infantis e baralhos de trunfo destinados ao público infantil, entre outros brinquedduto='><< anterior
Jogos de desenho (Brinquedos com tela para desenhar e apagar, brinquedos para reproduzir (pantógrafo) e imitação de fotocópia, jogos com quadros de escrever).
Jogos de embutir em plástico (Brinquedo químico destinado à preservação de certos produtos em um material transparente).
Jogo de esmaltagem vítrea (Brinquedo químico que contém materiais de esmaltagem vítrea, os quais depois de adicionados à água são aplicados sobre moldes para obter superfícies lisas, por meio de processo de secagem e aquecimento).
Jogos de estratégia para crianças (Jogos com características infantis como xadrez, gamão, trilha, xadrez chinês, dama, jogos de
estratégias com pistas, entre outros tipos de jogos com valor de brinquedo).
Jogos de habilidade e destreza (Jogos com peças para equilibrar e que exigem rapidez nos reflexos).
Jogo de moldagem de gesso (Brinquedo químico que contém mistura de água, gesso e moldes, onde esta mistura é derramada e solidificada para o preparo de gravuras e figuras).
Jogo de modelar de PVC plastificado, endurecível em forno (Brinquedo químico destinado à criação de todos os tipos de figuras, broches, adereços, entre outros, por meio de processo de solidificação dentro de forno a temperatura de 100ºC a 130ºC).
Jogo de moldagem de plástico (Brinquedo químico destinado à criação de artigos decorativos ou modelos pela fusão de um polímero, por meio de processo de aquecimento em forno de até 180ºC).
Jogos de números e letras (Jogos de descoberta de palavras, números e letras).
Jogos de percurso (Jogos de tabuleiro com percurso a ser percorrido através de indicador por sorteio de dados).
Jogo de revelação de fotografia (Brinquedo químico que contém substâncias para processar filmes de fotografias preto e branco e cópias, destinados a ensinar os princípios básicos da fotografia).
Jogos de simulação, conquistas e interpretação (Jogos de simulação, conquistas e aquisições onde os participantes devem, analisando diversas situações e fazendo uso de estratégias pessoais, tomar decisões para conquistar territórios, adquirir bens ou imóvduto='><< anterior
Jogos de sociedade (Jogos para vários participantes, com regras pré-fixadas).
Jogos de sorte ou azar (Jogos de lançamento de dados, cara-ou-coroa, bingos, roletas, entre outros).
Jogo de vídeo portátil (Jogo portátil – sem console - de videogame com tensão de até 24 volts).
Jogos enciclopédicos (Jogos que envolvem o conhecimento de temas variados).
Jogos químicos (Brinquedo que contém uma ou mais substâncias químicas e preparados, com ou sem equipamento, destinado a realizar experimentos químicos. Englobam-se neste conceito as áreas de mineralogia, biologia, física, microscopia e ciências ambientaisduto='><< anterior
Jogo químico suplementar (Conjunto de substâncias químicas destinado a ser usado em suplemento a um jogo químico completo).
Jogos sociais de estratégia, com merchandising de marcas do universo adulto (Jogos de tabuleiro destinado para às crianças, com imagens de marcas/logos, a exemplos de lojas, bancos e cartões de crédito, que representam explicitamente o universo de consumoduto='>&l
Kits para montagem (Brinquedos com todas as partes e peças necessárias para montar um produto final, a exemplo de bijuterias e roupas de bonecas).
Lanternas com imagens (Lanternas com motivo lúdico que projetem ou não imagens).
Livros brinquedos (com atividades lúdicas posteriores ao seu uso principal) (Livros de banho; livros de EVA, livros infláveis; livros de tecido; livros cenários cujas páginas sejam compostas por figuras destacáveis que dobradas podem ficar em pé; livros qduto='><< anterior
Lousas / quadros mágicos, verdes e negros de brinquedo (Quadros portáteis com massa de até 1,5 kg, com ou sem motivo lúdico, acompanhados ou não de acessórios como apagador, giz e canetas).
Maquiagem de boneca (Maquiagem destinada ao uso em bonecas).
Massa de modelar (Massa de modelar comercializada avulsa ou com brinquedos projetados para brincar com massa de
modelar).
Máscaras (Máscaras infantis destinadas a cobrir a face ou parte dela. Excluem-se as máscaras faciais ou semifaciais descartáveis, predominantemente de papel ou papelão, coloridas ou com motivos infantis).
Miniaturas de figuras simples (Animais, soldadinhos, bichos, super-heróis, personagens de fantasia ou de temas históricos (cujas dimensões respeitem o gabarito de partes pequenas)).
Móbiles (Brinquedos utilizados para estimular a percepção visual dos bebês, fixados em berço, carrinho de bebê e cercado, geralmente com bichinhos, esferas ou figuras enfiadas em cordão, com ou sem som).
Modelos técnicos para montar (Kits com partes e peças para montar ambientes, veículos, dinossauros e maquetes).
Móveis de brinquedo (Móveis destinados à brincadeira, projetados para que suportem a massa de uma criança, com ou sem motivo lúdico, geralmente imitando móveis de casa ou escola, confeccionados em escala reduzida quando comparado ao tamanho original).
Mordedor (Brinquedo projetado para ser levado à boca (uso oral), com ou sem líquido em seu interior, e destinado primariamente para alívio sintomático do desconforto do início da dentição).
Mosaicos (Peças geométricas ou pinos, em madeira, MDF ou plástico, coloridos, utilizados para formar figuras).
Objetos voadores (Pipas, bumerangues de brinquedo, pequenos aviões simples com linha, entre outros brinquedos que são colocados para voar).
Obstáculos e percursos (Brinquedos, com ou sem obstáculos, com tapetes plásticos, de tecido ou emborrachado, que possuam percursos, letras, animais, números, personagens, entre outras atividades lúdicas).
Patinete (Veículo infantil de uso não profissional que consiste numa tábua montada em duas ou mais rodas e munida de haste de direção, projetado para crianças de até 14 (quatorze) anos, independente da carga máxima que suporta. Os elétricos, que funcionamduto='><< anterior
Patins ou roller de brinquedo (Calçado munido na sola de lâmina metálica (para deslizar no gelo) ou de rodinhas (para rolar sobre pavimento liso), de uso não profissional, independente da carga máxima que suporta).
Peças de brinquedo para cabelo e bijuterias (Conjunto com peças para as crianças confeccionarem bijuterias; peças de brinquedo para cabelo (mini pente, escova, espelho – verdadeiro ou imitação – com ou sem motivo lúdico)).
Petecas (Artefato esportivo constituído de uma base que concentra quase todo o seu peso, geralmente feita de borracha, e uma extensão mais leve, normalmente constituída de penas naturais ou sintéticas. Não é considerado brinquedo a peteca destinada a uso duto='><<
Pernas de pau de brinquedo (Equipamento que altera a estatura normal da criança, e permite locomoção com o equilíbrio sobre as pernas, destinado a brincadeiras. Exceto extensores de perna para esportes).
Personagens do universo infantil (Super-heróis, personagens de desenho animados, artistas e atletas famosos entre o público infanto-juvenil, com ou sem articulações, com ou sem base fixa que não possa ser retirada sem o auxílio de uma ferramenta).
Pião (Brinquedo em formato de pera que gira ao ser lançado com o auxílio de um fio ou friccionado). Nota: Com exceção dos piões profissionais com ponteiras de metal. Neste caso, o produto deve exibir a legenda: ADVERTÊNCIA! ESTE PRODUTO NÃO É UM BRINQUEDOduto='><< anterior
Pingue-pongue, jogo de tênis e raquetes de praia de brinquedo (Conjunto de raquetes, rede e bola de brinquedo para pingue-pongue, jogo de tênis e jogos com raquetes de praia que não sejam de uso profissional).
Pipa (Brinquedo inteiro ou kit para montar uma pipa).
Piscina ou banheira inflável infantil (Piscina ou banheira inflável com lâmina d’água de até 30 cm de altura, com ou sem motivo lúdico).
Pistola d’água (Arma com motivo lúdico, utilizada para a criança lançar água com fins de brincadeira).
Quadros de atividades para berços (Quadros com peças coloridas, de formas diversas, espelhos inquebráveis, guizos, sinos, peças que correm em trilho, janelinhas que se abrem para colocar no berço).
Relógios de brinquedo (Relógios comuns ou de pulso que permitam a interação com a criança, ou seja, que contenham função de brincadeira ou que possuam peças que se soltem ao manusear).
Skate de brinquedo (Veículo que consiste em pequena prancha (shape) com rodinhas, voltados para o público infantil, de uso não profissional, independente da carga máxima que suporta).
Tapetes lúdicos (Tapetes inteiros ou de encaixe, com ou sem móbiles musicais, contendo motivos ou personagens infantis ou desportivos, claramente destinados na embalagem ao uso por crianças da primeira infância, cuja função seja para a criança deitar, briduto='><< ant
Tatuagens temporárias para crianças (Tatuagem adesiva temporária para a pele, a exemplo das que acompanham embalagens de alimentos ou chicletes).
Vant / Drones (Veículos aéreos não tripuláveis, controlados por controle remoto, com até 250 gramas).
Veículos com pedais, triciclos, karts e “tico-ticos” (Veículos com pedais imitando o real, motos e bicicletas com três rodas e karts para crianças).
Veículos elétricos ou a bateria no tamanho da criança (Veículos elétricos para serem guiados pela criança, movidos à bateria ou pilha).
Veículos para encher e esvaziar (Veículos para a criança empurrar ou puxar que permita encher e esvaziar seu interior).
Veículos sem pedais (Carrinhos baixos sem pedais que se movimentam pelo impulso dos pés das crianças. Excluem-se desta definição as bicicletas sem pedais).
Quadro branco (Quadro portátil com motivo lúdico).
Quebra-cabeças ou puzzels(Brinquedo com peças que se encaixam para construir uma imagem bidimensional ou tridimensional com até 500 peças).
Hand spinner (Rolamento de esferas no centro de uma estrutura plana, geralmente em formato de hélice, feito de diferentes materiais e projetado para girar ao longo de seu eixo com pouco esforço).
Brinquedos Científicos e de Robótica (Brinquedos para as crianças aprenderem, de maneira lúdica, noções básicas de robótica, como montar seus brinquedos e fazê-los funcionar).
Brinquedos a base de massa gelatinosa, espuma ou goma (Brinquedos destinados para a criança manipular com as mãos ou na água e desenvolver formas e/ou cores diferentes).
Kits de pintura para personalizar (Kits de pintura para personalizar com tinta ou lápis especiais ou canetas que acompanham acessórios como bolsas, roupas e brinquedos cuja a finalidade seja a criança decorar, colorir e pintar).
Maquetes e modelos (Maquetes e modelos que a criança monte e até personalize / decore como quiser).
Veículos acessíveis fabricados de características rodoviárias para transporte coletivo de Passageiros
Veículos acessíveis fabricados de características rodoviárias que trafegam em vias urbanas, utilizados no serviço seletivo para transporte coletivo de passageiros
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Fabricação de veículos acessíveis de características urbanas para transporte coletivo de passageiros
Cabos de potência com isolação sólida extrudada de cloreto de polivinila (PVC) ou polietileno (PE) para tensão de 1 kV, inclusive
Cabos e cordões flexíveis com isolação extrudada de polietileno clorossulfonado (CSP) para tensões até 500 V
Cabos e cordões flexíveis isolados com policloreto de vinila (PVC), para aplicações especiais em cordões conectores de aparelhos eletrodomésticos, em tensões até 500 V, inclusive
Cabos flexíveis isolados com borracha etilenopropileno (EPR) para aplicações especiais em cordões conectores de aparelhos eletrodomésticos, em tensões até 500 V, inclusive
Cabos de potência e condutores isolados sem cobertura, com isolação extrudada e com baixa emissão de fumaça para tensões até 1 kV, inclusive
Cordões torcidos flexíveis para tensões até 300 V, inclusive
Condutores isolados com policloreto de vinila (PVC) para tensões nominais até 450/750 V, inclusive (condutores isolados - sem cobertura - para instalações fixas)
Cabos isolados com policloreto de vinila (PVC) para tensões nominais até 450/750 V, inclusive (cabos flexíveis);
Cabos flexíveis isolados com borracha de silicone unipolares sem cobertura e multipolares com cobertura, resistentes ao calor, para tensões nominais até 450/750 V, inclusive
Cabos isolados com compostos elastoméricos termofixos, para tensões nominais até 450/750 V, inclusive (cabos isolados com borracha de silicone com trança, resistentes ao calor);
Cabos isolados com compostos elastoméricos termofixos, para tensões nominais até 450/750 V, inclusive (cordões e cabos flexíveis).
Veículos rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos
79
Inspeção na construção de tanque de carga em plástico reforçado com fibra de vidro para o transporte rodoviario de produtos perigosos a granel - Grupo 4B e 4C (RTQ PRFVc)
tanque de carga em plástico reforçado com fibra de vidro para o transporte rodoviario de produtos perigosos a granel - Grupo 4B e 4C (RTQ PRFVc)
80
Inspeção periódica de tanque de carga em plástico reforçado com fibra de vidro para o transporte rodoviário de produtos a granel - Grupos 4B e 4C (RTQ PRFVi)
Luvas cirúrgicas de borracha natural, borracha sintética e de misturas de borrachas sintéticas
Luvas de procedimento não cirúrgico de borracha natural, borracha sintética e de misturas de borrachas sintéticas
91
Luvas de proteção contra agentes biológicos, não sujeitas ao regime de vigilância sanitária, de borracha natural, borracha sintética, misturas de borracha natural e sintética, e de policloreto de vinila
Luvas de Proteção Contra Agentes Biológicos, Não Sujeitas ao Regime de Vigilância Sanitária, de Borracha Natural, Borracha Sintética, Misturas de Borracha Natural e Sintética, e de Policloreto de Vinila
Produtos para Tratamento Acústico ou Isolamento Térmico para uso na Construção Civil
A LISTA ANEXA NÃO ESGOTA O ESCOPO DE ABRANGÊNCIA DESTE REGULAMENTO
Aplicações in-situ de celulose e fibras minerais para tratamento acústico e/ou térmico de coberturas e paredes;
Aplicações in-situ, na forma de spray, de espumas de poli-isocianurato (PIR) e poliuretano (PUR) para isolamento térmico e/ou acústico de coberturas e paredes;
Espumas flexíveis de poliuretano para tratamento acústico;
Espumas rígidas de poliuretano para tratamento térmico;
Feltros compostos por materiais minerais, tais como fibra mineral, lã de vidro, lã de rocha e lã cerâmica;
Feltros compostos por materiais poliméricos, tais como espuma elastomérica e polietileno;
Forros, removíveis ou não removíveis, compostos por materiais minerais, tais como fibra mineral, lã de vidro e lã de rocha;
Forros, removíveis ou não removíveis, compostos por materiais poliméricos, tais como poliéster, poliestireno (EPS e XPS), polietileno, poli-isocianurato (PIR) e poliuretano (PUR);
Isolantes externos e internos para dutos de ar condicionado, compostos por materiais minerais, tais como fibra mineral, lã de vidro, lã de rocha e lã cerâmica;
Isolantes externos e internos para dutos de ar condicionado, compostos por materiais poliméricos, tais como espuma elastomérica, poliestireno (EPS e XPS), polietileno, poli-isocianurato (PIR) e poliuretano (PUR);
Isolantes para pisos, compostos por materiais minerais, tais como fibra mineral, lã de vidro e lã de rocha;
Isolantes para pisos, compostos por materiais poliméricos, tais como espuma elastomérica, poliéster, poliestireno (EPS e XPS), polietileno, poli-isocianurato (PIR) e poliuretano (PUR);
Isolantes para sistemas construtivos a seco (Drywall, Steel Frame e Wood Frame), compostos por materiais minerais, tais como fibra mineral, lã de vidro e lã de rocha;
Isolantes para sistemas construtivos a seco (Drywall, Steel Frame e Wood Frame), compostos por materiais poliméricos, tais como poliéster, poliestireno (EPS e XPS), polietileno, poli-isocianurato (PIR) e poliuretano (PUR);
Isolantes para sistemas de absorção acústica em casas de máquinas, cabines e atenuadores de ruído, compostos por materiais minerais, tais como lã de vidro e lã de rocha;
Isolantes para sistemas de absorção acústica em casas de máquinas, cabines e atenuadores de ruído, compostos por materiais poliméricos, tais como poliéster, polietileno, poli-isocianurato (PIR) e poliuretano (PUR);
Isolantes para subcoberturas, compostos por materiais minerais, tais como fibra mineral, lã de vidro e lã de rocha;
Isolantes para subcoberturas, compostos por materiais poliméricos, tais como espuma elastomérica, poliestireno (EPS e XPS), polietileno, poli-isocianurato (PIR) e poliuretano (PUR);
Mantas compostas por materiais minerais, tais como fibra mineral, lã de vidro, lã de rocha e lã cerâmica;
Mantas compostas por materiais poliméricos, tais como espuma elastomérica, poliéster e polietileno;
Painéis absorvedores e/ou reverberantes compostos por materiais minerais, tais como fibra mineral, lã de vidro, lã de rocha e lã cerâmica;
Painéis absorvedores e/ou reverberantes compostos por materiais poliméricos, tais como poliéster, polietileno, poli-isocianurato (PIR) e poliuretano (PUR);
Placas e painéis compostos por materiais minerais, tais como fibra mineral, lã de vidro, lã de rocha, lã cerâmica e silicato de cálcio;
Placas e painéis do tipo sanduíche, compostos por materiais poliméricos, tais como poliéster, poliestireno, polietileno, poli-isocianurato (PIR) e poliuretano (PUR), de formatos diversos, para aplicações em sistemas de coberturas (interna e externa) e sisduto='><< anterior
Pré-moldados de silicato de cálcio e de sílica-diatomácea;
Sistemas construtivos com poliestireno expandido - EPS (painéis e Insulating Concrete Form – ICF, com núcleo de poliestireno expandido);
Sistemas decorativos em forma de painéis (suspensos ou não), comumente chamados de baffles, compostos por materiais minerais, tais como fibra mineral, lã de vidro e lã de rocha;
Sistemas decorativos em forma de painéis (suspensos ou não), comumente chamados de baffles, compostos por materiais poliméricos, tais como espuma elastomérica, polietileno, poli-isocianurato (PIR), poliuretano (PUR);
Telhas do tipo sanduíche compostas por materiais minerais, tais como fibra mineral, lã de vidro e lã de rocha;
Telhas do tipo sanduíche compostas por materiais poliméricos, tais como espuma elastomérica, poliestireno (EPS e XPS), polietileno, poli-isocianurato (PIR), poliuretano (PUR);
Tubos pré-moldados compostos por materiais minerais, tais como fibra mineral, lã de vidro, lã de rocha, lã cerâmica e silicato de cálcio; e
Tubos pré-moldados compostos por materiais poliméricos, tais como espuma elastomérica, poliéster, poliestireno (EPS e XPS), polietileno, poli-isocianurato (PIR), poliuretano (PUR).
110
Quinta-Roda utilizada em veículo rodoviário destinado ao transporte de cargas e de produtos perigosos
veículos rodoviários de transporte de cargas, de
produtos perigosos, de tração e de transporte coletivo de passageiros com PBT maior que 35.000 N
(3.500 kgf)
119
Registro de descontaminador de equipamentos para transporte de produtos perigosos
Embalagens cuja massa líquida não exceda a 400 quilogramas (inclusive), ou cujo volume não exceda a 450 litros (inclusive)
Embalagens grandes cuja massa líquida exceda a 400 quilogramas (inclusive), ou cujo volume exceda a 450 litros (inclusive), mas não exceda 3.000 litros (inclusive)
Contentores intermediários para graneis (IBC) que não excedam o volume de 3.000 litros (inclusive)
Embalagens refabricadas cuja massa líquida não exceda a 400 quilogramas (inclusive) ou cujo volume não exceda a 450 litros (inclusive)
Embalagens recondicionadas cuja massa líquida não exceda a 400 quilogramas (inclusive) ou cujo volume não exceda a 450 litros (inclusive)
Tanques portáteis
Embalagens reutilizáveis utilizadas no mercado varejista de combustíveis automotivos cujo volume não exceda a 200 litros (inclusive)
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Registro de fabricante de dispositivo de acoplamento mecânico (Engate)
Coifa / exaustor elétrico de uso residencial ou comercial
Comando elétrico para portas / portas dobráveis / portas giratórias / portas de rolamento / janelas / clarabóias / coberturas móveis e similares
Comando elétrico para toldos / cortinas / grades / telas de projeção / venezianas e similares
Compressores herméticos e semi-herméticos para produtos de refrigeração e aquecimento
Condicionador de ar portátil / climatizador de ar portátil
Cortador elétrico de grama (de carrinho) / escarificador elétrico
Cortador elétrico de massa para uso comercial
Cozinhador elétrico de ovos
Decapante (descascador) elétrico de tinta
Depilador elétrico
Desidratador elétrico doméstico de alimentos
Despolpador elétrico doméstico ou comercial
Desumidificador elétrico
Dispensador elétrico de moedas
Dispensador elétrico de papel-toalha / papel higiênico
Dispensador elétrico de sabão
Eletrificador de cercas / Cerca elétrica (doméstico ou rural)
Enceradeira / polidora elétrica de uso doméstico ou comercial
Escova de dente elétrica
Estação elétrica de solda
Estação elétrica de ar quente para retrabalho (solda)
Estação elétrica dessoldadora
Esterilizador elétrico de utensílios de cozinha
Estufa / fermentador elétrico de uso comercial
Expositor elétrico aquecido para alimentos (de uso comercial)
Expositor elétrico refrigerado de uso comercial
Exterminador elétrico de insetos (inclusive tipo raquete)
Faca elétrica
Fatiador elétrico
Fatiador elétrico de uso comercial
Ferramenta elétrica de corte de chifres
Ferramenta elétrica de corte de plástico
Ferramenta elétrica de marcação (gravação)
Ferramenta elétrica de solda de conduite
Ferro de solda elétrico
Ferro elétrico de enrolar cabelo
Ferro elétrico de passar roupa
Filtro / aerador / compressor elétrico para aquário / aparelho elétrico para uso em aquário - certificação voluntária conforme Portaria Inmetro n.º 361 de 16/07/2015
Filtro e/ou ionizador elétrico de ar
Folha / Chapa flexível para aquecimento de ambientes
Fornos elétricos rotativos para assar frangos e equipamentos similares
Relógio elétrico / despertador elétrico (excluído rádio-relógio e relógio-ponto)
Repelente elétrico de insetos (vaporizador)
Roçadeira elétrica
Rolo elétrico para massa
Sanduicheira elétrica
Secador elétrico de cabelo (portátil)
Secador elétrico de mãos
Secador elétrico de pelos de animais
Secadora de roupa por rotação de uso comercial e secadora de varal
Selador / soldador elétrico de plástico - portátil ou de bancada
Seladora elétrica portátil de embalagem para alimentos /embaladora elétrica (portátil)
Simulador elétrico de condução (jogos)
Tesoura elétrica para corte de grama
Torradeira elétrica / tostadeira elétrica
Torrador elétrico de grãos de uso doméstico ou comercial
Triturador elétrico de lixo alimentar
Umidificador elétrico
Umidificador elétrico com uso associado com aquecimento, ventilação ou sistema de ar condicionado
Vaporizador de roupas / passadeira elétrica a vapor de roupas (comerciais)
Amassadeira elétrica de Capacidade menor ou igual a 40 kg de massa
Batedeira elétrica comercial de Capacidade menor ou igual a 18 litros
Bomba elétrica de calor de Capacidade nominal até 60.000 Btu/h
Carregador elétrico de baterias automotivas de corrente nominal máximos de 30 A, tensão de saída de até 15 V e massa de até 18 kg. (Ver Nota)
Cilindro sovador e laminador automático de uso residencial ou comercial com comprimento de rolo menor ou igual a 500 mm
Derretedeira elétrica de chocolate Até 5 litros de chocolate
Espremedor elétrico de frutas de uso doméstico de Potência até 300 W
Espremedor elétrico de frutas de uso comercial de Potência a partir de 300 W
Fogão elétrico / forno elétrico / fogareiro elétrico / fogão elétrico de indução (inclusive os portáteis)
Forno de micro-ondas de uso comercial de Potência nominal até 7.500 W
Fritadeira elétrica de uso comercial de Volume total de óleo até 50 litros
Grill elétrico / tostadeira elétrica de uso comercial de Capacidade de processamento até 60 kg por hora
Lavadora de louça de uso comercial de Capacidade de lavagem de até 1.500 pratos/hora ou capacidade maior 100 cestos (0,5m x 0,5m)
Lavadora de louça de uso doméstico de Capacidade de lavagem inferior 1.500 pratos/hora e capacidade menor 100 cestos (0,5m x 0,5m)
Lavadora de roupa de uso comercial de Capacidade de até 25 kg de roupa
Liquidificador doméstico de Capacidade de até 3,5 litros
Liquidificador de uso comercial de Capacidade acima de 3,5 litros até 18 litros
Misturador elétrico de uso comercial de Capacidade de até 100 kg/h
Modeladora elétrica de massa (de uso comercial) Comprimento de rolo menor ou igual a 400 mm
Moedor elétrico doméstico de grãos de Capacidade do reservatório até 1,5 kg
Moedor elétrico comercial de grãos de Capacidade do reservatório de 1,5 kg até 15 kg
Moedor elétrico para carnes de Capacidade de até 400 kg/h, e/ou diâmetro do disco de moagem de até 100 mm
Panela elétrica / panela elétrica a vapor / panela de pressão elétrica / sopeira de Capacidade de até 10 litros
Panela elétrica de uso comercial a vapor de Capacidade de até 200 litros
Panela elétrica de uso comercial de Capacidade de até 200 litros
Preparador / retalhador / ralador / picador / descascador elétrico de uso comercial com capacidade de até 100 kg/h e descascador elétrico de uso comercial com capacidade de carga por ciclo de operação de no máximo 25 kg.
Rolo elétrico de massa de uso comercial com Comprimento do rolo de até 500 mm
Torre, fonte ou cascata elétrica de chocolate de Capacidade de até 5 litros de chocolate